RESOLVENDO QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Hoje te convido a treinar a importante disciplina Direito Tributário com um teste rápido de 5 questões de Direito Tributário sobre o tema TRIBUTOS, CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO.
Depois de cada uma veja o nosso gabarito comentado.
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1) Sobre o conceito legal de tributo, descrito no
art. 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
(A) Pode ser
considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de imposto de
importação em razão de crime de contrabando.
(B) Na hipótese de
lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre propriedade
territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente vinculada quem
realiza o lançamento tributário.
(C) Admite como
forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte da produção de
uma indústria para pagamento de imposto sobre produto industrializado.
(D) Via de regra é
instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções.
(E) É prestação
pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de tributos com
lançamento por homologação.
1) RESOLUÇÃO
O conceito legal
de tributo está previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional, e devido a
sua grande importância será transcrito a seguir: tributo
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esquadrinhando melhor
cada um dos elementos da definição de tributo tem-se:
I) Prestação
pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: o tributo é uma
prestação em espécie (dinheiro) ou em bens que possuam valor em dinheiro (ex.:
dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei –
CTN, art. 156, XI).
II) Compulsória:a
obrigação de pagar o tributo é obrigatória, decorre do exercício da soberania
do Estado (ius imperii) sobre o
particular. O não cumprimento desta obrigação acarreta penalidades (multa).
III) Que não
constitua sanção de ato ilícito: a obrigação de pagar tributo nasce a partir de
um fato ou ato lícito (ex.: auferir renda, propriedade de veículo automotor,
propriedade de imóvel). Difere da sanção, que é uma obrigação nascida a partir
de um ato ilícito (ex.: homicídio, latrocínio, não prestar declaração de renda,
não emitir nota fiscal, não escriturar o livro fiscal). Se o ato ilícito
ocasiona a realização de um fato (ou ato) lícito, que a lei considera fato
gerador, a obrigação tributária nascerá (Ex.: renda auferida por criminoso,
fruto de roubos).
IV) Instituída em
lei: A instituição de tributo é sempre decorrente de lei (CTN, art. 97, I). O
conceito de “lei” significa “norma jurídica válida e conforme a Constituição”,
e não necessariamente “lei ordinária”, é possível afirmar que se trata da lei
em sentido amplo, ou seja a lei complementar, a lei delegada, a lei ordinária e
a medida provisória.
V) Cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada: A atividade que se
destina a cobrança e arrecadação dos tributos é totalmente sujeita à lei.
Portanto, não é dado ao agente público, no exercício desta atividade, qualquer
opção ou discricionaridade, que não esteja de acordo com a lei.
Analisando as
alternativas:
a) Falsa, o contrabando é a prática ilegal do transporte e comercialização
de mercadorias e bens de consumo de venda proibida por lei, nos termos do art.
334 do Código Penal. Logo por ser ilícita a aquisição de mercadoria
contrabandeada, não incidiria o imposto sobre tal importação, observe que o
lucro auferido pela aquisição e revende do bem contrabandeado deve ser
tributado pelo IR. O II em sendo imposto, não se trata de sanção por ato
ilícito, como uma multa.
b) Falsa, uma vez
que na apuração do IPTU é utilizado o lançamento direto ou de ofício feito pela
Administração Pública, neste caso a notificação de lançamento chega todo ano no
domicílio do sujeito passivo apenas para que este efetue o pagamento. Alguns
estados tem se posicionado de que a notificação fiscal, recebida pelo
proprietário do imóvel, não se trata de lançamento tributário, mas mera
atividade administrativa, passando o IPVA a ser considerado de lançamento por
homologação, como adotado Estado de São Paulo a partir de sua lei estadual n°
13.296\2008. Neste caso o contribuinte antecipa o pagamento, sujeito a
posterior homologação fiscal feita pela autoridade administrativa.
c) Falsa, não se
aceita o pagamento de tributo que não seja em dinheiro ou em bens imóveis (no
caso da dação em pagamento). Existe exceção a regra quanto ao Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) que aceita ser compensado com eventuais
títulos da dívida agrária. Não confundir com a possibilidade da pessoa jurídica
estar devendo o IPI e em virtude da não arcar os compromissos ter, por ordem
judicial, parte de sua produção penhorada para pagar a dívida tributária, pois
isto é permitido.
d) A expressão,
via de regra, significa que se admite exceção a uma regra, logo a afirmação é
verdadeira, visto que o tributo, em regra, deve ser instituído em lei, mas pode
ser instituído por medida provisória (art. 62, §2º, CF/88), por lei
complementar (art. 148 CF/88) ou mesmo por lei delegada.
e) Falsa, o
tributo não é uma prestação voluntária e sim obrigatória. Mesmo que estejamos
sob o lançamento por homologação, onde o sujeito passivo realiza toda a
atividade prévia ao lançamento (escritura livros e notas fiscais, apura o
imposto, calcula o tributo e efetua o recolhimento) sem a presença da
autoridade fiscal, ainda assim o tributo estará sendo pago em virtude de seu
caráter compulsório.
Alternativa D
2) José, ao falecer, deixou legado ao
Município A, como gratidão pelo
excelente tratamento que teve em hospital municipal. O Município, ao aceitar o
legado, recebeu
(A)
bem vacante.
(B)
receita tributária.
(C)
indenização.
(D)
caução.
(E)) receita originária.
2)
RESOLUÇÃO
Para Aliomar
Baleeiro receita pública é a entrada de recursos que, “integrando-se no
patrimônio público sem reservas, condições ou correspondência no passivo, vem
acrescer seu vulto, como elemento novo e positivo.”
1) A
receita pública não se confunde com entrada de recursos (ingressos).
2)
Ingressos públicos são gênero (
uma vez que existem entradas ou ingressos de recursos que correspondem a meros
“créditos de caixa”, como cauções, fianças, depósitos judiciais, empréstimos
contraídos, que são representativos de entradas provisórias que devem ser,
oportunamente, devolvidas).
3)
Receitas públicas são espécie.(são recebidas em caráter definitivo,
significando um acréscimo patrimonial público).
As receitas públicas podem ser classificadas em:
A) Receita Pública Originária - é a receita decorrente da exploração de bens pertencentes ao
patrimônio do Estado ou de empreendimentos por ele realizados. O Estado se
utiliza do jus gestiones (Direito de
Gestão).
São características da receita pública originária:
1) Decorrer de um acordo de vontades entre o Estado
e o particular.
2) O Estado se iguala aos particulares.
3) A receita parte daquilo que já pertence ao Estado
(seu patrimônio próprio – bens ou recursos)
B) Receita Pública Derivada - é a receita obtida pelo Estado por meio de sua soberania, a
qual o autoriza a exigir parte do patrimônio dos particulares como forma de
manter as suas finalidades sociais. O Estado manifesta o seu jus imperii (Poder de Império)
A receita pública derivada se divide em:
- Tributos
- Confisco
- Reparações de guerras
- Penas pecuniárias (multas)
São características da receita pública derivada:
1) Prevalece única e exclusivamente a vontade do
Estado, este autorizado pelo mandamento legislativo, independentemente da
vontade do particular.
2) O Estado efetivamente exerce sua soberania e se
coloca acima dos particulares, como poder soberano que é.
3) A receita parte daquilo que não pertence ao
Estado (patrimônio de particulares).
Na questão, o recebimento de um legado pelo
Município A, trata-se de uma entrada de recursos, obtida por meio do patrimônio
doado por José, neste caso o Município não se utiliza do seu poder de império,
tratando-se de uma receita pública originária.
Alternativa E
3)
Levando-se em consideração a classificação das receitas públicas, as
contribuições de melhoria e os preços públicos são, respectivamente, receitas
(A)
tributárias e derivadas.
(B)
originárias e derivadas.
(C)) derivadas e originárias.
(D)
ordinárias e extraordinárias.
(E)
derivadas e ordinárias.
3) RESOLUÇÃO
A
principal classificação das receitas públicas, as divide em receitas públicas
originárias e receitas públicas derivadas.
a) Receita Pública Originária - é decorrente da exploração de bens pertencentes ao
patrimônio do Estado ou de empreendimentos por ele realizados. O Estado se
utiliza do jus gestiones (Direito de
Gestão).
b) Receita Pública Derivada - é obtida pelo Estado por meio de sua soberania, a qual o
autoriza a exigir parte do patrimônio dos particulares como forma de manter as
suas finalidades sociais. O Estado manifesta o seu jus imperii (Poder de Império)
Alternativa
C
4)
À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da arrecadação
do tributo é
(A)
irrelevante, em qualquer hipótese.
(B)
relevante, em se tratando de taxa de segurança pública.
(C)) relevante, em se tratando de empréstimo
compulsório.
(D)
relevante, em se tratando de imposto.
(E)
irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa.
4)
RESOLUÇÃO
Cabe ao aluno
conhecer a seguinte classificação de tributos:
I) Tributos de
receita não vinculada – são tributos cuja receita auferida não tem nenhuma
vinculação com a circunstância que gerou a cobrança do tributo, é o caso dos
impostos, das taxas e das contribuições de melhoria.
II) Tributos de
receita vinculada – são tributos cuja receita auferida tem vinculação com a
circunstância que gerou a cobrança de tributos, muitas vezes vinculação
estabelecida pela própria Constituição Federal. Trata-se, por exemplo, do
empréstimo compulsório onde o art. 148, parágrafo único da CF/88, afirma que a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo
compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Observa-se esta característica nas contribuições especiais, em especial, a CIDE
combustíveis, art. 177, §4°, II, CF/88, onde os recursos
com a CIDE arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços
ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados
de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a
indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de
infra-estrutura de transportes.
Não confundir com
a classificação doutrinária de tributos em vinculados e não vinculados. São
tributos vinculados aqueles que ao serem pagos geram uma obrigação
contraprestacional para o Estado, como é o caso das taxas (obrigação estatal de
prestar o serviço) e contribuição de melhoria (obrigação estatal de prestar
obra pública que valorize o imóvel do particular). São tributos não vinculados
aqueles que são auferidos sem nenhum caráter contraprestacional estatal, como
no caso dos impostos.
Analisando as
alternativas:
a)
Falsa, percebe-se que existem espécies de tributos de receita vinculada e não
vinculada.
b)
Falsa, a taxa de segurança pública é tributo de receita não vinculada, apesar
de ser tributo vinculado ou contraprestacional.
c)
Verdadeira, o empréstimo compulsório é tributo de receita vinculada.
d)
Falsa, o imposto é tributo de receita não vinculada
e)
Falsa, a contribuição confederativa não é considerada tributo, seu objetivo é o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte
os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como
da econômica - é fixada em assembléia geral. Tem como fundamento legal o art.
8º, IV, da Constituição Federal.
Alternativa
C
5) Direito tributário é o conjunto de
normas que
(A)
regula o destino dos valores arrecadados a título de tributo dentro da máquina
do Estado.
(B)
regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária da
Administração Pública Direta e Indireta.
(C)
regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária apenas da
Administração Pública Direta.
(D)) regula o comportamento das pessoas de
levar dinheiro aos cofres públicos.
(E)
compõem a Lei Orçamentária, a Lei Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
5)
RESOLUÇÃO
O
Direito tributário é ramo autônomo do direito público que apresenta importantes
definições segundo alguns autores, a saber:
Para
Kiyoshi Harada em Direito Financeiro e Tributário, 9ª Ed., SP, Atlas, 2002, p.
291:
“O Direito Tributário é o direito que
disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de
riqueza de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do
Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre Fisco e
Contribuinte.”
Para
Ruy Barbosa Nogueira em Curso de Direito Tributário, 9ª Ed., SP, Saraiva,1989,
p. 30,
“Direito
Tributário é a disciplina da relação entre Fisco e Contribuinte, resultante da
imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições.”
Já segundo Paulo
de Barros Carvalho, em Curso de Direito Tributário, 14ª Ed., SP, Saraiva, 2002,
p. 15:
“Direito
Tributário é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto
das proposições jurídico normativas que correspondam, direta ou indiretamente,
à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.”
Mas a questão
cobra do aluno o conhecimento do conceito segundo Geraldo Ataliba. De acordo
com o ilustre mestre o tributo não é objeto da relação tributária. Este é
"o comportamento consistente em levar dinheiro aos cofres públicos. E este
dinheiro – levado aos cofres públicos, por força da relação tributária – recebe
vulgarmente a designação de tributo. Juridicamente, porém, tributo é a
obrigação de levar dinheiro e não o dinheiro em si mesmo." Explica ele que
o direito e suas realidades, por serem abstratos não podem possuir objeto
concreto. De acordo com este autor, Direito Tributário é o ramo do direito que regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos
cofres públicos.
Alternativa D
Bons estudos
Professor Vilson Cortez
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