RESOLVENDO QUESTÕES

RESOLVENDO QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO


Hoje te convido a treinar a importante disciplina Direito Tributário com um teste rápido de 5 questões de Direito Tributário sobre o tema TRIBUTOS, CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO.

Depois de cada uma veja o nosso gabarito comentado.

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1) Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

(A) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de imposto de importação em razão de crime de contrabando.

(B) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente vinculada quem realiza o lançamento tributário.

(C) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto industrializado.

(D) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções.

(E) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de tributos com lançamento por homologação.

 

1) RESOLUÇÃO

O conceito legal de tributo está previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional, e devido a sua grande importância será transcrito a seguir: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esquadrinhando melhor cada um dos elementos da definição de tributo tem-se:

I) Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: o tributo é uma prestação em espécie (dinheiro) ou em bens que possuam valor em dinheiro (ex.: dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei – CTN, art. 156, XI).

II) Compulsória:a obrigação de pagar o tributo é obrigatória, decorre do exercício da soberania do Estado (ius imperii) sobre o particular. O não cumprimento desta obrigação acarreta penalidades (multa).

III) Que não constitua sanção de ato ilícito: a obrigação de pagar tributo nasce a partir de um fato ou ato lícito (ex.: auferir renda, propriedade de veículo automotor, propriedade de imóvel). Difere da sanção, que é uma obrigação nascida a partir de um ato ilícito (ex.: homicídio, latrocínio, não prestar declaração de renda, não emitir nota fiscal, não escriturar o livro fiscal). Se o ato ilícito ocasiona a realização de um fato (ou ato) lícito, que a lei considera fato gerador, a obrigação tributária nascerá (Ex.: renda auferida por criminoso, fruto de roubos).

IV) Instituída em lei: A instituição de tributo é sempre decorrente de lei (CTN, art. 97, I). O conceito de “lei” significa “norma jurídica válida e conforme a Constituição”, e não necessariamente “lei ordinária”, é possível afirmar que se trata da lei em sentido amplo, ou seja a lei complementar, a lei delegada, a lei ordinária e a medida provisória.

V) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: A atividade que se destina a cobrança e arrecadação dos tributos é totalmente sujeita à lei. Portanto, não é dado ao agente público, no exercício desta atividade, qualquer opção ou discricionaridade, que não esteja de acordo com a lei.

Analisando as alternativas:

a) Falsa, o contrabando é a prática ilegal do transporte e comercialização de mercadorias e bens de consumo de venda proibida por lei, nos termos do art. 334 do Código Penal. Logo por ser ilícita a aquisição de mercadoria contrabandeada, não incidiria o imposto sobre tal importação, observe que o lucro auferido pela aquisição e revende do bem contrabandeado deve ser tributado pelo IR. O II em sendo imposto, não se trata de sanção por ato ilícito, como uma multa.

b) Falsa, uma vez que na apuração do IPTU é utilizado o lançamento direto ou de ofício feito pela Administração Pública, neste caso a notificação de lançamento chega todo ano no domicílio do sujeito passivo apenas para que este efetue o pagamento. Alguns estados tem se posicionado de que a notificação fiscal, recebida pelo proprietário do imóvel, não se trata de lançamento tributário, mas mera atividade administrativa, passando o IPVA a ser considerado de lançamento por homologação, como adotado Estado de São Paulo a partir de sua lei estadual n° 13.296\2008. Neste caso o contribuinte antecipa o pagamento, sujeito a posterior homologação fiscal feita pela autoridade administrativa.

c) Falsa, não se aceita o pagamento de tributo que não seja em dinheiro ou em bens imóveis (no caso da dação em pagamento). Existe exceção a regra quanto ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) que aceita ser compensado com eventuais títulos da dívida agrária. Não confundir com a possibilidade da pessoa jurídica estar devendo o IPI e em virtude da não arcar os compromissos ter, por ordem judicial, parte de sua produção penhorada para pagar a dívida tributária, pois isto é permitido.

d) A expressão, via de regra, significa que se admite exceção a uma regra, logo a afirmação é verdadeira, visto que o tributo, em regra, deve ser instituído em lei, mas pode ser instituído por medida provisória (art. 62, §2º, CF/88), por lei complementar (art. 148 CF/88) ou mesmo por lei delegada.

e) Falsa, o tributo não é uma prestação voluntária e sim obrigatória. Mesmo que estejamos sob o lançamento por homologação, onde o sujeito passivo realiza toda a atividade prévia ao lançamento (escritura livros e notas fiscais, apura o imposto, calcula o tributo e efetua o recolhimento) sem a presença da autoridade fiscal, ainda assim o tributo estará sendo pago em virtude de seu caráter compulsório.

Alternativa D

 

2) José, ao falecer, deixou legado ao Município A, como gratidão pelo excelente tratamento que teve em hospital municipal. O Município, ao aceitar o legado, recebeu

(A) bem vacante.

(B) receita tributária.

(C) indenização.

(D) caução.

(E)) receita originária.

 

2) RESOLUÇÃO

Para Aliomar Baleeiro receita pública é a entrada de recursos que, “integrando-se no patrimônio público sem reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer seu vulto, como elemento novo e positivo.”

1) A receita pública não se confunde com entrada de recursos (ingressos).

2) Ingressos públicos são gênero ( uma vez que existem entradas ou ingressos de recursos que correspondem a meros “créditos de caixa”, como cauções, fianças, depósitos judiciais, empréstimos contraídos, que são representativos de entradas provisórias que devem ser, oportunamente, devolvidas).

3) Receitas públicas são espécie.(são recebidas em caráter definitivo, significando um acréscimo patrimonial público).

As receitas públicas podem ser classificadas em:

A) Receita Pública Originária - é a receita decorrente da exploração de bens pertencentes ao patrimônio do Estado ou de empreendimentos por ele realizados. O Estado se utiliza do jus gestiones (Direito de Gestão).

São características da receita pública originária:

1) Decorrer de um acordo de vontades entre o Estado e o particular.

2) O Estado se iguala aos particulares.

3) A receita parte daquilo que já pertence ao Estado (seu patrimônio próprio – bens ou recursos)

B) Receita Pública Derivada - é a receita obtida pelo Estado por meio de sua soberania, a qual o autoriza a exigir parte do patrimônio dos particulares como forma de manter as suas finalidades sociais. O Estado manifesta o seu jus imperii (Poder de Império)

A receita pública derivada se divide em:

- Tributos

- Confisco

- Reparações de guerras

- Penas pecuniárias (multas)

São características da receita pública derivada:

1) Prevalece única e exclusivamente a vontade do Estado, este autorizado pelo mandamento legislativo, independentemente da vontade do particular.

2) O Estado efetivamente exerce sua soberania e se coloca acima dos particulares, como poder soberano que é.

3) A receita parte daquilo que não pertence ao Estado (patrimônio de particulares).

Na questão, o recebimento de um legado pelo Município A, trata-se de uma entrada de recursos, obtida por meio do patrimônio doado por José, neste caso o Município não se utiliza do seu poder de império, tratando-se de uma receita pública originária.

Alternativa E

 

3) Levando-se em consideração a classificação das receitas públicas, as contribuições de melhoria e os preços públicos são, respectivamente, receitas

(A) tributárias e derivadas.

(B) originárias e derivadas.

(C)) derivadas e originárias.

(D) ordinárias e extraordinárias.

(E) derivadas e ordinárias.

 

3) RESOLUÇÃO

A principal classificação das receitas públicas, as divide em receitas públicas originárias e receitas públicas derivadas.

a) Receita Pública Originária - é decorrente da exploração de bens pertencentes ao patrimônio do Estado ou de empreendimentos por ele realizados. O Estado se utiliza do jus gestiones (Direito de Gestão).

b) Receita Pública Derivada - é obtida pelo Estado por meio de sua soberania, a qual o autoriza a exigir parte do patrimônio dos particulares como forma de manter as suas finalidades sociais. O Estado manifesta o seu jus imperii (Poder de Império)

Alternativa C

 

4) À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da arrecadação do tributo é

(A) irrelevante, em qualquer hipótese.

(B) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública.

(C)) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório.

(D) relevante, em se tratando de imposto.

(E) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa.

 

4) RESOLUÇÃO

Cabe ao aluno conhecer a seguinte classificação de tributos:

I) Tributos de receita não vinculada – são tributos cuja receita auferida não tem nenhuma vinculação com a circunstância que gerou a cobrança do tributo, é o caso dos impostos, das taxas e das contribuições de melhoria.

II) Tributos de receita vinculada – são tributos cuja receita auferida tem vinculação com a circunstância que gerou a cobrança de tributos, muitas vezes vinculação estabelecida pela própria Constituição Federal. Trata-se, por exemplo, do empréstimo compulsório onde o art. 148, parágrafo único da CF/88, afirma que a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Observa-se esta característica nas contribuições especiais, em especial, a CIDE combustíveis, art. 177, §4°, II, CF/88, onde os recursos com a CIDE arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

Não confundir com a classificação doutrinária de tributos em vinculados e não vinculados. São tributos vinculados aqueles que ao serem pagos geram uma obrigação contraprestacional para o Estado, como é o caso das taxas (obrigação estatal de prestar o serviço) e contribuição de melhoria (obrigação estatal de prestar obra pública que valorize o imóvel do particular). São tributos não vinculados aqueles que são auferidos sem nenhum caráter contraprestacional estatal, como no caso dos impostos.

Analisando as alternativas:

a) Falsa, percebe-se que existem espécies de tributos de receita vinculada e não vinculada.

b) Falsa, a taxa de segurança pública é tributo de receita não vinculada, apesar de ser tributo vinculado ou contraprestacional.

c) Verdadeira, o empréstimo compulsório é tributo de receita vinculada.

d) Falsa, o imposto é tributo de receita não vinculada

e) Falsa, a contribuição confederativa não é considerada tributo, seu objetivo é o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica - é fixada em assembléia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição Federal.

Alternativa C

 

5) Direito tributário é o conjunto de normas que

(A) regula o destino dos valores arrecadados a título de tributo dentro da máquina do Estado.

(B) regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária da Administração Pública Direta e Indireta.

(C) regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária apenas da Administração Pública Direta.

(D)) regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos.

(E) compõem a Lei Orçamentária, a Lei Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

5) RESOLUÇÃO

O Direito tributário é ramo autônomo do direito público que apresenta importantes definições segundo alguns autores, a saber:

Para Kiyoshi Harada em Direito Financeiro e Tributário, 9ª Ed., SP, Atlas, 2002, p. 291:

 “O Direito Tributário é o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riqueza de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre Fisco e Contribuinte.”

Para Ruy Barbosa Nogueira em Curso de Direito Tributário, 9ª Ed., SP, Saraiva,1989, p. 30,

“Direito Tributário é a disciplina da relação entre Fisco e Contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições.”

Já segundo Paulo de Barros Carvalho, em Curso de Direito Tributário, 14ª Ed., SP, Saraiva, 2002, p. 15:

“Direito Tributário é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.”

Mas a questão cobra do aluno o conhecimento do conceito segundo Geraldo Ataliba. De acordo com o ilustre mestre o tributo não é objeto da relação tributária. Este é "o comportamento consistente em levar dinheiro aos cofres públicos. E este dinheiro – levado aos cofres públicos, por força da relação tributária – recebe vulgarmente a designação de tributo. Juridicamente, porém, tributo é a obrigação de levar dinheiro e não o dinheiro em si mesmo." Explica ele que o direito e suas realidades, por serem abstratos não podem possuir objeto concreto. De acordo com este autor, Direito Tributário é o ramo do direito que regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos.

Alternativa D

Bons estudos

Professor Vilson Cortez



 



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