SAIBA MAIS SOBRE O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo
federal que incide sobre a produção, entrada e saída de produtos
industrializados no Brasil. O IPI é um imposto indireto, ou seja, é um imposto
que é repassado pelo fabricante ou importador ao consumidor final através do
preço dos produtos.
O IPI tem alíquotas variáveis de acordo com o tipo de
produto e o seu uso. Alguns produtos são isentos de IPI, enquanto outros têm
alíquotas zero. Produtos como medicamentos, livros, jornais e alguns alimentos,
por exemplo, são isentos de IPI.
FUNÇÃO FISCAL E EXTRAFISCAL DO IPI
O IPI é um imposto que tem como objetivo principal arrecadar
receita para o governo federal, mas também pode ser utilizado como instrumento
de política econômica para estimular ou desestimular a produção e consumo de
determinados produtos.
O IPI É TRIBUTO MULTIFÁSICO
O IPI é um tributo que é cobrado em todas as etapas da
cadeia produtiva, desde a produção até a venda final ao consumidor. O IPI
incide sobre os produtos fabricados no país e sobre os produtos importados. No
caso de produtos importados, o IPI é cobrado na entrada do produto no país.
IPI SOBRE CIGARROS
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre
a produção, entrada e saída de produtos industrializados no Brasil. No caso de
cigarros, a alíquota do IPI é de 170% sobre o valor do produto. Isso significa
que o IPI incide sobre o valor do cigarro com uma alíquota de 170%, ou seja, o
imposto corresponde a 170% do valor do produto.
Essa alíquota é uma das mais altas entre os produtos
tributados pelo IPI e tem como objetivo desestimular o consumo de cigarros no
país. Além do IPI, os cigarros também são tributados pelo Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual, e pelo
Programa Nacional de Controle do Tabagismo (Pro-Tabaco).
IPI NAS BEBIDAS
As bebidas alcoólicas, incluindo cerveja, vinho e
destilados, são tributadas com alíquotas diferenciadas de acordo com o tipo de
bebida.
A alíquota do IPI para cerveja é de 60% da base de cálculo,
enquanto que para vinhos, ela é de 55%. Já para destilados, a alíquota é de
70%. Além disso, é importante lembrar que as bebidas alcoólicas também podem
ser tributadas pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que é um imposto estadual. As
alíquotas do ICMS variam de acordo com cada estado e podem ser consultadas na
legislação estadual.
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Tributária Federal - Receita Federal
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