APROVADO O CÓDIGO ADUANEIRO DO MERCOSUL - matéria importante sobre a LEGISLAÇÃO ADUANEIRA - novo concurso da Receita Federal do Brasil
DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2018
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Código Aduaneiro do MERCOSUL (CAM), firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
2. O CAM constitui legislação aduaneira comum no âmbito regional, e uma vez em vigor, permitirá aos Estados Partes do MERCOSUL ampliar ações concertadas em matéria aduaneira, com consequências positivas para a circulação de bens na região.
3. A norma, já internalizada pela Argentina e em vias de incorporação pelos demais Estados Partes, cobre institutos basilares em matéria aduaneira e conforma base jurídica fundamental para alcançar estágios mais avançados de integração.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Código.
No último concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal e de Analista Tributário da Receita Federal tivemos o Código Aduaneiro do Mercosul como parte da disciplina, na época o Brasil ainda não tinha assinado o Decreto Legislativo internalizando o referido Código. Agora o caminho está aberto para a matéria cair na prova.
SAIBA COMO passar no próximo concurso da Receita Federal do Brasil.
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