sexta-feira, 8 de julho de 2022

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL


Vamos resolver as seguintes questões de legislação tributária estadual amapaense...

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1) Sobre a tributação do ICMS no estado do Amapá, assinale quantas informações são verdadeiras:

I) O ICMS incide sobre todas as prestações de serviços de comunicação, inclusive as intra municipais.

II) O ICMS incide também sobre a entrada no Estado do Amapá de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo e energia elétrica oriundos de outro estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

III) O ICMS incide também sobre a entrada no Estado do Amapá de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro estado quando destinados à comercialização ou à industrialização.

IV) O ICMS incide também sobre a entrada no Estado do Amapá de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo e energia elétrica oriundos de outro estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

a) uma 

b) duas

c) três

d) quatro

e) nenhuma


2) São momentos de ocorrência do fato gerador do ICMS no estado do Amapá, de acordo com o RICMS/AP, exceto:

a) entrada ou utilização, conforme o caso, efetuada por contribuinte do imposto, de mercadoria, bem ou serviço, em decorrência de operação interestadual ou de serviço cuja prestação tenha sido iniciada em outra unidade da Federação, quando a mercadoria ou bem forem destinados ao seu uso, consumo ou ativo permanente ou quando o serviço não estiver vinculado à operação ou prestação subsequentes alcançadas pela incidência do imposto.

b) saída de mercadorias a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

c) fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, excluídos os serviços que lhe sejam inerentes.

d) na saída de mercadoria ou bem decorrente de alienação em leilões, falências e concordatas.

e) saída de ouro na operação em que deixa de ser ativo financeiro ou instrumento cambial.


3) São saídas fictas ou presumidas do ICMS no estado do Amapá, de acordo com o RICMS/AP, exceto:

a) a transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento transmitente.

b) o consumo ou a integração no ativo fixo de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento ou adquirida para industrialização ou comercialização.

c) do autor de encomenda, dentro do Estado, a mercadoria que, pelo estabelecimento executor da industrialização, for remetida diretamente a terceiros adquirentes ou a estabelecimento diferente daquele que a tiver mandado industrializar.

d) a primeira aquisição de substância mineral obtida por faiscação, garimpagem ou cata, exceto se extraída por trabalho rudimentar.

e) a transmissão a terceiro, de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, situado neste Estado.


4) Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que compreende o conceito de mercadoria, segundo a legislação estadual amapaense.

a) mercadoria é qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive produtos naturais, semoventes e energia elétrica.

b) mercadoria é qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive produtos naturais, semoventes e energia elétrica, visando atividade de mercancia.

c) mercadoria é qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive produtos naturais, semoventes e energia elétrica, comprado para revender ou produzido para vender.

d) mercadoria é qualquer bem imóvel, novo ou usado, exceto produtos naturais, semoventes e energia elétrica.

e) mercadoria é qualquer bem industrializado produzido para venda.


5) Dentre as alternativas a seguir, assinale a alternativa errada sobre os conceitos relacionados a operações de industrialização de acordo com a legislação estadual amapaense.

a) operação de transformação: a que exercida sobre a matéria-prima ou produto intermediário, resulte na obtenção de espécie nova.

b) operação de beneficiamento: a que importe em restaurar, modificar, aperfeiçoar ou de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.

c) operação de montagem: a que consista na reunião de produtos, peças ou partes de que resulte a obtenção de um novo produto ou unidade autônoma.

d) operação de acondicionamento: a que importe em alterar a apresentação do produto quanto ao seu acondicionamento mediante a colocação de uma embalagem ou substituição da original, inclusive quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria. 

e) operação de renovação: a que, exercida sobre partes remanescentes de produtos deteriorados ou inutilizados, os renove ou lhes restaure a utilização.


6) Assinale C ou E:

Situação hipotética

Micro empresa João Amapaense Vídeo Games importa vários jogos dos EUA. As mercadorias entram pelo aeroporto de Macapá e são encaminhadas a Área de Livre Comércio Macapá Santana onde a ME está localizada.

Data da fechamento do negócio 01/02

Data de carregamento do avião 05/02

Data da entrada no território aduaneiro 06/02

Data de chegada ao aeroporto internacional de Macapá Alberto Alcolumbre 06/02

Data de entrega a ME João 08/02

Data do desembaraço aduaneiro 09/02

(     ) Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS em 09/02, data do desembaraço aduaneiro.

(     ) Por ser produto importado para venda dentro do território brasileiro não tem incidência do ICMS na importação.

(     ) Por ser produto importado para venda no território da ALC estão suspensos os tributos federais, suspensão que se converte em não incidência.

a) EEE

b) EEC

c) ECE

d) CEE

E) CCE 


7) Trata-se de hipótese de não incidência do ICMS no estado do Amapá não vinculada a condição prevista na legislação do Amapá:

a) operações de arrendamento mercantil.

b) a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato e locação.

c) operações com ouro.

d) operações ou prestações que destinem ao exterior mercadorias.

e) operações interestaduais de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro estado.


8) Sobre as definição de Depósito Fechado prevista na legislação amapaense assinale a correta:

a) Depósito Fechado é o estabelecimento comercial pertencente ao contribuinte, devidamente registrado, situado no Estado e destinado à recepção e movimentação de mercadoria própria, com simples função de guarda, podendo o contribuinte manter quantos depósitos fechados necessitar.

b) Depósito Fechado é o estabelecimento pertencente ao contribuinte, registrado ou não, situado no Estado e destinado à recepção e movimentação de mercadoria própria, com simples função de guarda, podendo o contribuinte manter somente um depósito fechado.

c) Depósito Fechado é o estabelecimento pertencente ao contribuinte, devidamente registrado, situado no Estado e destinado à recepção e movimentação de mercadoria própria ou não, com simples função de guarda, podendo o contribuinte manter quantos depósitos fechados necessitar.

d) Depósito Fechado é o estabelecimento pertencente ao contribuinte, devidamente registrado, situado no Estado e destinado à recepção e movimentação de mercadoria própria, com simples função de guarda, podendo o contribuinte manter quantos depósitos fechados necessitar.

e) Depósito Fechado é o estabelecimento comercial pertencente ao contribuinte, devidamente registrado, situado no Estado e destinado à recepção e movimentação de mercadoria própria, com função de guarda ou compra e venda, podendo o contribuinte manter somente um depósito fechado.


9) ME Serei Fiscalete, situada em Macapá, faz contrato por escrito de comodato para a empresa ME Invadirei o Amapá, situada em Santana, contrata um transportador Firme no Propósito (do Amapá) e empresta uma máquina durante dois anos. Assinale a assertiva errada.

a) O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

b) O comodato se perfaz com a assinatura do contrato com reconhecimento de firma.

c) A não fungibilidade significa que a coisa emprestada não pode ser substituída por outra no ato da devolução.

d) Tanto na saída quanto no retorno não incide o ICMS sobre a operação.

d) Tanto na saída quanto no retorno incide o ICMS sobre a prestação.


10) Sobre as hipóteses de isenção do ICMS no estado do Amapá, assinale a opção correta:

a) São isentas do ICMS nas operações internas e interestaduais, abóbora, abobrinha, ainda que se destinem a industrialização.

b) São isentas do ICMS as operações de fornecimento de energia elétrica referente ao consumo de até 150 Kwh, para atender programa de caráter social destinado aos consumidores de baixa renda.

c) Ficam isentas do ICMS nas operações internas e interestaduais os produtos de hortifrutigranjeiros, produzidos e comercializados por produtores rurais instalados no Estado, desde que não se destinem a industrialização.

d) Não ficam isentas do ICMS as saídas de produtos agrícolas quando cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.

e) São isentas do ICMS nas operações internas e interestaduais, os seguintes produtos, desde que não se destinem a industrialização, dos pintos de 3 dias.



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DIREITO TRIBUTÁRIO

Lei Complementar Federal nº 87/1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (Lei Kandir). 

Lei Complementar Federal nº 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. 

Lei Complementar Federal nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. 

Lei Complementar Federal nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. 

Lei Complementar Federal nº 160/2017, que dispõe convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do parágrafo segundo do artigo 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973/2014. 

 


Auditoria Tributária 

Resolução CFC NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Normas contábeis de auditoria de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade- NBC TA 200 (R1) a NBC TA 810. Amostragem. Testes de Observância. Testes substantivos. Testes para subavaliação e testes para superavaliação. 

Evidências de Auditoria. 

Procedimentos de Auditoria. 

Identificação de Fraudes na Escrita Contábil. 

Demonstrações Contábeis Sujeitas a Auditoria. 

Auditoria no Ativo Circulante: Recomposição contábil do fluxo de Caixa da empresa. Identificação de saldo credor na Conta Caixa por falta de emissão de documentos fiscais. Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. Baixa fictícia de títulos não recebidos. Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. 

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: Ajuste SINIEF 07/05 e Anexo XXX do Decreto 2.269/98 RICMS-AP, Identificação de Fraudes e Erros na Emissão de documentos Fiscais. Auditoria na EFD - Escrita Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica - NFe. Testes de Auditoria nos Registros da NFe e nos Registros de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do ICMS, da Produção e do Estoque e do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, Bloco G da EFD e modelos "C" ou "D". Ajuste SINIEF 02/09. Identificação das principais divergências fiscais, utilizando conhecimento em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e nos layouts da EFD e da NFe: Crédito de ICMS sobre aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado ou submetido a saídas isentas e não tributadas. Crédito de ICMS em valor superior ao permitido pela legislação tributária. Verificação da alíquota ou base de cálculo utilizada pelo contribuinte com aquelas previstas na legislação tributária. Substituição Tributária Capítulo I, do Título III, do Decreto 2.269/98 RICMS-AP (Art. 254 a 272-L), Cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. Auditoria em operações de importação. 


Legislação Tributária do Amapá

Lei Estadual nº 400/1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá; 

Decreto nº 2.269/1998, que aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS; 

Decreto nº 3.340/1995, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); 

Decreto nº 3.601/2000, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD); 

Decreto nº 7.907/2003, que aprova o Regulamento da cobrança das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos; 

Decreto nº 1.507/2001, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais; 

Decreto nº 1.173/2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização do trânsito de mercadorias e dá outras providências; 

Decreto Federal nº 517/1992, que regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS; 

Convênio ICMS nº134/2019.

Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.


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Professor Vilson Cortez – Auditor Fiscal do Estado de São Paulo, graduado pela Escola Naval onde formou-se Bacharel em Ciências Navais com ênfase em Engenharia Eletrônica em 1.991. Graduado em Engenharia Naval – ênfase em Estruturas – pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 1997. Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba em 2002. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 2008. Capitão – Tenente da Marinha do Brasil, atualmente na reserva em virtude de ter sido aprovado no concurso para Agente Fiscal de Rendas do Estado de SP em 1997, onde exerce suas atividades da Delegacia Tributária de Campinas. Leciona, há mais de 24 anos, as disciplinas Direito Tributário, Legislação Tributária Federal, Estadual e Municipal, Matemática, Matemática Financeira e Raciocínio Lógico Matemático, em diversos Estados. Autor de diversos livros e apostilas preparatórios para concursos.

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