HOJE TEM A AULA 1 DE LEGISLAÇÃO ADUANEIRA COM O PROFESSOR TUDÃO
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QUESTÕES SOBRE O CONCEITO DE TERRITÓRIO ADUANEIRO
1. (Inédita do Tudão) A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto no Regulamento Aduaneiro.
1. Certa, art. 1º Decreto 6759 de 2009
2. (Inédita do Tudão) O território aduaneiro compreende todo o território nacional.
2. Certa, art. 2º Decreto 6759 de 2009
3. (Inédita do Tudão) O território aduaneiro compreende somente parte do território nacional.
3. Errada, art. 2º Decreto 6759 de 2009 (O território aduaneiro compreende todo o território nacional).
4. (AFRB/2014) O território aduaneiro compreende todo o território nacional, exceto as Áreas de Livre Comércio, sujeitas à legislação específica.
4. Errada, art. 2º Decreto 6759 de 2009 (O território aduaneiro compreende todo o território nacional).
5. (Inédita do Tudão) O território aduaneiro compreende todo o território nacional, exceto as Áreas de Controle Integrado, sujeitas à legislação específica.
5. Errada, art. 2º Decreto 6759 de 2009 (O território aduaneiro compreende todo o território nacional).
6. (Inédita do Tudão) O território aduaneiro é dividido em duas grandes áreas.
6. Correta, art. 3º Decreto 6759 de 2009
7. (Inédita do Tudão) Entende-se por zona primária os locais por onde mercadorias, veículos, pessoas, vão passar primeiro
7. Correta, doutrina
8. (Inédita do Tudão) A zona primária compreende portos alfandegados, aeroportos alfandegados e pontos de fronteira alfandegados.
8. Correta, art. 3º Decreto 6759 de 2009
9. (Inédita do Tudão) O conceito de zona secundária é obtido por exclusão
9. Correta, art. 3º, II Decreto 6759 de 2009.
10. (Inédita do Tudão) Fazem parte da zona primária as zonas de processamento de exportação.
10. Errada, art. 3º, parágrafo 1º Decreto 6759 de 2009, (§ 1º Para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportação, referidas no art. 534, constituem zona primária).
11. (Inédita do Tudão) Para efeito de controle aduaneiro, fazem parte da zona primária as zonas de processamento de exportação.
11. Correta, art. 3º, parágrafo 1º Decreto 6759 de 2009
12. (Inédita do Tudão) fazem parte da zona secundária, a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.
12. Correta, art. 3º, II Decreto 6759 de 2009
13. (Inédita do Tudão) Para a demarcação da zona primária, poderá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.
13. Errada, art. 3º § 2o RA Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.
14. (Inédita do Tudão) Para a demarcação da zona primária, não deverá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.
14. Errada, art. 3º § 2o RA Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.
15. (Inédita do Tudão) Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.
15. Correta, art. 3º § 2o RA.
16. (Inédita do Tudão) A autoridade aduaneira poderá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais.
16. Correta, art. 3º § 3º. RA.
17. (Inédita do Tudão) A autoridade aduaneira deverá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais.
17. Errada, art. 3º § 4º. RA.( A autoridade aduaneira poderá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais).
18. (Inédita do Tudão) A autoridade aduaneira poderá estabelecer, em locais e recintos alfandegados, restrições à entrada de pessoas que ali não exerçam atividades profissionais, e a veículos não utilizados em serviço.
18. Correta, art. 3º § 4º. RA.
19. (Inédita do Tudão) A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil.
19. Correta, art. 3º § 5º. RA.
20. (Inédita do Tudão) A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países não integrantes do Mercosul com o Brasil, como no caso da fronteira entre Brasil e Bolívia.
20. Correta, art. 3º § 5º. RA A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil. Corumbá (Brasil) / Puerto Quijarro (Bolívia)
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