Seja bem vindo ao Blog do Professor Vilson Cortez (Tudão). Professor de cursos preparatórios em todo o país, das disciplinas de Legislação Tributária Federal, Estadual e Municipal, de Direito Tributário, e também Matemática, Matemática Financeira e Raciocínio Lógico Matemático. Servo do Deus Vivo, pai da Tata, Vitor e Maria, esposo da Ale. Quero te ajudar com Tributos, Motivação, Preparação para Concursos, Planejamento Tributário, Palavra de Deus entre outros.
quinta-feira, 30 de junho de 2022
terça-feira, 28 de junho de 2022
sábado, 25 de junho de 2022
HOJE VAMOS ESTUDAR AS ÁREAS DE CONTROLE INTEGRADO
Existe a possibilidade de que a
jurisdição dos serviços aduaneiros se estenda para além do território nacional?
Segundo o art. 3°, § 5°, do Decreto n°
6759/2009, a jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de
Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do
MERCOSUL com o Brasil.
As Áreas de Controle Integrado foram criadas com o objetivo de promover a facilitação de comércio (reduzir os entraves burocráticos ao comércio exterior) entre os países do MERCOSUL. Consistem em parte do território do país sede, incluindo as instalações, onde se realiza o controle integrado por parte de funcionários de ambos os países. Criadas por acordos internacionais, áreas onde a fiscalização aduaneira será feita em conjunto com dois países, surge da cooperação aduaneira, tem por objetivo desburocratizar a operação de comércio exterior, visa facilitar o comércio. A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se a ACI.
CAIU NA PROVA – RFB/2014
É possível a atuação
extraterritorial do AFRFB?
Sim através das ACI, o Brasil pode
atuar em território argentino dentro da ACI
Logo, as
ACI viabilizam a atuação extraterritorial do AFRFB
CUIDADO
A Bolívia, embora não seja membro
efetivo do MERCOSUL, possui uma Área de Controle Integrado com o Brasil.
Exemplo: uma Área de Controle
Integrado entre Brasil e Argentina. Nessa área, o controle aduaneiro será
realizado por funcionários dos dois países. E destaque-se: mesmo que ela esteja
no território argentino (do lado de lá da fronteira!), o Brasil também terá
jurisdição sobre tal área.
Percebe-se que, com a
criação das Áreas de Controle Integrado, há uma extensão do território
aduaneiro.
ENCLAVE ADUANEIRO seria uma área em
território de outro Estado em que se permite a aplicação da legislação
estrangeira nacional. Como exemplo, suponha que, em certa área da Argentina,
seja permitida a aplicação da legislação aduaneira brasileira.
EXCLAVE ADUANEIRO, por sua vez, seria
uma área em território nacional na qual é permitida a aplicação da legislação
aduaneira estrangeira. Seria o caso, por exemplo, de aplicação da legislação da
Argentina em território brasileiro.
PEGA A VISÃO:
ENCLAVE ADUANEIRO – a lei Nacional aduaneira tem vigência
no território estrangeiro.
EXCLAVE ADUANEIRO – a lei Extrangeira aduaneira tem vigência
no território nacional.
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VEJA AGORA O QUE CAIU NA PROVA DISCURSIVA DE AFRFB 2014
É
possível a atuação do Auditor-Fiscal RFB além da linha de fronteira
terrestre do Brasil?
A resposta é positiva. O
Auditor-Fiscal RFB poderá, sim, atuar além da linha de fronteira terrestre do
Brasil. Isso será possível em virtude da existência das Áreas de Controle
Integrado. Diz-se, então, que é possível a atuação extraterritorial do
Auditor-Fiscal RFB.
BONS ESTUDOS A TODOS.
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quinta-feira, 23 de junho de 2022
terça-feira, 21 de junho de 2022
HOJE TEM A AULA 1 DE LEGISLAÇÃO ADUANEIRA COM O PROFESSOR TUDÃO
Venha estudar com o professor Tudão em uma aula ao vivo com TEORIA + MUITAS QUESTÕES...
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QUESTÕES SOBRE O CONCEITO DE TERRITÓRIO ADUANEIRO
1. (Inédita do Tudão) A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto no Regulamento Aduaneiro.
1. Certa, art. 1º Decreto 6759 de 2009
2. (Inédita do Tudão) O território aduaneiro compreende todo o território nacional.
2. Certa, art. 2º Decreto 6759 de 2009
3. (Inédita do Tudão) O território aduaneiro compreende somente parte do território nacional.
3. Errada, art. 2º Decreto 6759 de 2009 (O território aduaneiro compreende todo o território nacional).
4. (AFRB/2014) O território aduaneiro compreende todo o território nacional, exceto as Áreas de Livre Comércio, sujeitas à legislação específica.
4. Errada, art. 2º Decreto 6759 de 2009 (O território aduaneiro compreende todo o território nacional).
5. (Inédita do Tudão) O território aduaneiro compreende todo o território nacional, exceto as Áreas de Controle Integrado, sujeitas à legislação específica.
5. Errada, art. 2º Decreto 6759 de 2009 (O território aduaneiro compreende todo o território nacional).
6. (Inédita do Tudão) O território aduaneiro é dividido em duas grandes áreas.
6. Correta, art. 3º Decreto 6759 de 2009
7. (Inédita do Tudão) Entende-se por zona primária os locais por onde mercadorias, veículos, pessoas, vão passar primeiro
7. Correta, doutrina
8. (Inédita do Tudão) A zona primária compreende portos alfandegados, aeroportos alfandegados e pontos de fronteira alfandegados.
8. Correta, art. 3º Decreto 6759 de 2009
9. (Inédita do Tudão) O conceito de zona secundária é obtido por exclusão
9. Correta, art. 3º, II Decreto 6759 de 2009.
10. (Inédita do Tudão) Fazem parte da zona primária as zonas de processamento de exportação.
10. Errada, art. 3º, parágrafo 1º Decreto 6759 de 2009, (§ 1º Para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportação, referidas no art. 534, constituem zona primária).
11. (Inédita do Tudão) Para efeito de controle aduaneiro, fazem parte da zona primária as zonas de processamento de exportação.
11. Correta, art. 3º, parágrafo 1º Decreto 6759 de 2009
12. (Inédita do Tudão) fazem parte da zona secundária, a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.
12. Correta, art. 3º, II Decreto 6759 de 2009
13. (Inédita do Tudão) Para a demarcação da zona primária, poderá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.
13. Errada, art. 3º § 2o RA Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.
14. (Inédita do Tudão) Para a demarcação da zona primária, não deverá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.
14. Errada, art. 3º § 2o RA Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.
15. (Inédita do Tudão) Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.
15. Correta, art. 3º § 2o RA.
16. (Inédita do Tudão) A autoridade aduaneira poderá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais.
16. Correta, art. 3º § 3º. RA.
17. (Inédita do Tudão) A autoridade aduaneira deverá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais.
17. Errada, art. 3º § 4º. RA.( A autoridade aduaneira poderá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais).
18. (Inédita do Tudão) A autoridade aduaneira poderá estabelecer, em locais e recintos alfandegados, restrições à entrada de pessoas que ali não exerçam atividades profissionais, e a veículos não utilizados em serviço.
18. Correta, art. 3º § 4º. RA.
19. (Inédita do Tudão) A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil.
19. Correta, art. 3º § 5º. RA.
20. (Inédita do Tudão) A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países não integrantes do Mercosul com o Brasil, como no caso da fronteira entre Brasil e Bolívia.
20. Correta, art. 3º § 5º. RA A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil. Corumbá (Brasil) / Puerto Quijarro (Bolívia)
Vamos treinar a legislação aduaneira para o novo concurso da Receita Federal do Brasil
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segunda-feira, 20 de junho de 2022
PROVA DE EDUCAÇÃO FISCAL - SEFAZ PE - IAUPE - COMENTÁRIOS E RECURSOS
CADERNO 03 / TARDE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
30. Está previsto na Constituição do Estado de Pernambuco que o Estado exerce em seu território todos os poderes que explícita ou implicitamente não lhe sejam vedados pela Constituição da República.
Assim, é INCORRETO afirmar que
A) é competência comum do Estado e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas.
B) é competência comum do Estado e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
C) é competência comum do Estado e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.
D) é competência comum do Estado e dos Municípios instituir impostos sobre Produtos Industrializados e Imposto Territorial Rural.
E) é competência comum do Estado e dos Municípios combater todas as formas de violência contra a mulher e de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, sexo, idade e religião, de origem nacional ou regional.
COMENTÁRIO
A única alternativa errada é a letra D, pois IPI e ITR são impostos de competência da União, art. 153 CF/88.
31. Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal e quanto à quantidade.
A partir dos citados critérios de classificação, tem-se que:
I. a classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais.
II. a classificação quanto à vinculação à atividade estatal divide os tributos em vinculados e não vinculados.
III a classificação quanto à quantidade destaca as teorias tripartite (3 tributos) e pentapartite (5 tributos).
IV. para uns, os tributos podem ser impostos, taxas e contribuições de melhoria. Para outros, tributos podem ser, além de impostos, taxas e contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições.
Estão CORRETOS
A) I, II e III, apenas. B) II, III e IV, apenas. C) II e III, apenas. D) III e IV, apenas. E) todos
COMENTÁRIOS
I) Correto, os tributos quanto à finalidade se classificam em fiscais, extrafiscais e parafiscais.
II) Correto, os tributos quanto a vinculação a atividade estatal se classificam como vinculados (taxas e contribuições de melhoria) e não vinculados (impostos).
III) Correto, as duas teorias coexistem a tripartite (conforme o CTN) e a pentapartite (conforme a CF/88).
IV) Correto, as duas teorias coexistem a tripartite (conforme o CTN) e a pentapartite (conforme a CF/88).
Alternativa D
32. A finalidade principal dos tributos é proporcionar ao Estado ou à administração pública condições para atender as necessidades financeiras no que diz respeito às obrigações que lhe(s) tocam como a saúde, segurança e bem-estar da população, dentre outras. À sua vez, a arrecadação tributária constitui receitas provenientes de recursos obtidos por meio da cobrança de tributos do patrimônio dos particulares, sendo esta a principal fonte de financiamento do Estado.
Considerando tal assertiva, assinale a alternativa INCORRETA.
A) A questão tributária é uma forma da sociedade exercer a solidariedade.
B) A questão tributária conduz à consciência de que os cidadãos estão contribuindo, por meio do pagamento de tributos, para que todos possam usufruir dos benefícios de fazer parte da nação que busca a justiça, a fraternidade e o acesso aos direitos que proporcionam qualidade de vida, em condições de igualdade e de forma sustentável.
C) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ampliou e garantiu os direitos sociais, instituiu o Sistema Tributário Nacional vigente e aumentou a carga tributária sobre o contribuinte.
D) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, definindo as limitações ao poder de tributar; a competência para a instituição de tributos; e a repartição das receitas tributárias.
E) Aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), a Carta Magna outorgou o poder de criar, modificar ou extinguir os tributos, a partir do poder autocrático que caracteriza cada um deles.
domingo, 19 de junho de 2022
SAIBA SOBRE AS NOVIDADES NO ALFANDEGAMENTO
Sabemos que um importante termo e instituto previsto no nosso estudo de Direito Aduaneiro é o Alfandegamento, várias perguntas de prova caem sobre este importante assunto. Por isso vale a pena relembrar que a Receita Federal visa sempre que possível o aperfeiçoamento dos controles físicos, da verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.
Para isto, a Receita Federal consolidou e atualizou a legislação que disciplina os procedimentos de alfandegamento. A medida está prevista na Portaria RFB 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União.
Entende-se por ALFANDEGAMENTO a autorização, por parte da Receita Federal para que, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, possam ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a movimentação e armazenagem de remessas internacionais.
Como inovação, merece destaque a disponibilização da interface denominada “API Recintos”, que permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os sistemas de controle da RFB. O uso da interface trará uma redução de cerca de 60% a 70% nas quantidades de dados a serem obrigatoriamente capturados e registrados por recintos comparação com o comando normativo atual e reduz a zero os relatórios que devem ser mantidos e disponibilizados à RFB. Por sua vez, estão dispensadas as auditorias anuais dos sistemas de recintos alfandegados e cuja obrigatoriedade era determinada pela Instrução Normativa SRF nº 682, de 2006.
O sistema permitirá à RFB gerenciar as informações de acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, proporcionando maior segurança para o local ou recinto e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária.
Da mesma forma, o novo texto normativo também inova ao trazer normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a vigência do alfandegamento.
Fonte: Receita Federal
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sexta-feira, 17 de junho de 2022
VAMOS COLOCAR
A MÃO NA MASSA
CURSO INÉDITO
DE DISCURSIVAS PARA O NOVO CONCURSO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Este curso
inédito contém vídeo- aulas que visam à preparação para a prova discursiva da
Receita Federal.
O foco do
curso será trabalhar a sistemática das discursivas (aguardamos qual será a
banca contratada: CESPE, FGV ou FCC) e faremos vídeo aulas explicando como você
poderá ganhar pontos preciosos na banca.
Lembramos que
a ESAF não será mais a banca do concurso.
Trata-se de
um curso adequado para treinamento de textos, em consonância com os critérios
avaliativos empregados recentemente pelas bancas.
AQUI VOCÊ VAI
PRECISAR BOTAR A MÃO NA MASSA.
PASSO A PASSO
PARA A SUA APROVAÇÃO
1) Você terá
uma folha de respostas padrão – não serão aceitas outras formas de envio da
resposta. Treine com aquilo que será fornecido para você e não com a forma que
lhe será mais favorável.
2) Você
receberá o tema da discursiva – imprima a sua folha de respostas e terá prazo
para entrega da mesma. Como estaremos nos adiantando em relação ao edital
teremos uma semana para entrega das provas e vocês receberão na semana seguinte
a prova corrigida.
3) Serão ao
todo 5 provas inéditas corrigidas, nelas vamos cobrar vocês conforme a banca
escolhida (enquanto não houver a banca utilizaremos um padrão que se repete em
todas as bancas).
4) Teremos
outras 10 provas também aplicadas mensalmente, onde vocês vão poder treinar
também na folha de respostas mas as provas não serão entregues para correção.
Vocês terão acesso na semana seguinte à entrega ao espelho de correção e verão
qual a pontuação receberiam na respectiva prova.
5) Você vai
precisar imprimir a folha de respostas e escrever sua redação como no dia da
prova, não serão aceitos textos digitados em Word, por favor não insista.
(TREINO DIFÍCIL PROVA FÁCIL)
6) Você vai
enviar sua redação, EM PDF, não pode ser em jpg ou outro arquivo de imagem, onde
o assunto do email e o nome do arquivo serão o mesmo, conforme modelo a seguir:
Joana
Aparecida Souza_redação1
Joana
Aparecida Souza_redação2
Joana
Aparecida Souza_redação3
Joana
Aparecida Souza_redação4
Joana
Aparecida Souza_redação5
Nome completo_redação
num
É
importantíssimo que os alunos se identifiquem corretamente na redação, ajudem o
curso, os professores e a vocês mesmos a entregarem corretamente e depois
receberem corretamente sua correção. A entrega fora de padrão tem acarretado
muita dificuldade para reconhecer quem é o dono da respectiva redação fazendo
com que haja muita demora e as vezes perda do trabalho feito.
No CURSO
INÉDITO DE DISCURSIVAS RFB serão trabalhados modelos de questões, de estudos de
caso e de peças técnicas (teoria)
Na prática,
cada candidato desenvolverá 5 (cinco) discursivas de Direito Tributário,
Legislação Tributária Federal e Aduaneira.
Acesso ao
curso até 14/07/2023 – com possibilidade
de alteração caso a data da prova exceda a data de acesso ao material do curso.
As redações
deverão ser enviadas para a correção até a quarta-feira que antecede a data da
prova, não fazemos correções remanescentes após esta data.
1) Dicas imperdíveis
para a sua discursiva
2) 10 maiores
erros cometidos pelos alunos nas provas discursivas
3) Dicas
importantes de acordo com a banca escolhida: FGV, CESPE, FCC
4) 5 temas
para serem corrigidos por dois professores, onde você receberá a sua prova
comentada de acordo com o espelho de correção.
5) 10 temas a
mais para você treinar, estes temas você vai fazer como uma forma de
aprimoramento mas não serão corrigidos pelos professores, você vai comparar com
o espelho de correção a ser entregue pelo soscurso.
Correção dos
textos: cada dissertação será corrigida em até 48 horas (dias úteis), após o
envio da redação aos examinadores.
Todas as
correções seguirão o perfil de exame empregado pela banca.
O texto deve
ser ESCRITO A MÃO
GRUPO NO
TELEGRAM PARA RETIRADA DE DÚVIDAS DIRETAMENTE COM OS PROFESSORES
quinta-feira, 16 de junho de 2022
SAIBA TUDÃO
SOBRE A EXCLUSÃO DO CUSTO DA CAPATAZIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
ÚLTIMA
MUDANÇA DO REGULAMENTO ADUANEIRO ALTERA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
O decreto
altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
do Regulamento Aduaneiro e está alinhado às diretrizes do Plano Plurianual
(PPA) 2020-2023, o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio
prazo do governo federal. O decreto propõe a resolução para um tema que é
objeto de debate jurídico recorrente e também atende o arcabouço jurídico
multilateral de temas comerciais, ao se adequar às obrigações assumidas pelo
Brasil com os parceiros do Mercosul e ao disposto no Acordo de Valoração
Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC).
INTENÇÃO DA
ALTERAÇÃO
O Brasil visando
tornar suas importações mais competitivas com os produtos nacionais decidiu
diminuir a tributação do II, e por consequência do IPI, PIS/COFINS importação. Segundo
nota do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Coordenação de Estudos
Econômico-Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, datada de 19 de outubro
de 2021, os impactos orçamentários e financeiros decorrentes da proposta de
exclusão das despesas de capatazia incorridas no território nacional da base de
cálculo do imposto de importação provocará um impacto estimado para 2022 em R$
461,37 milhões e em R$ 685,63 milhões para 2023.
MAS O QUE É A
TAXA DE CAPATAZIA
Regulada pela
Nova Lei dos Portos, a capatazia é o conjunto de tarefas executadas durante a
movimentação das mercadorias nas instalações do porto – do navio até depois de
sua passagem pela alfândega. Esse trabalho, pago por quem está adquirindo as
mercadorias mediante a taxa de capatazia, inclui recebimento, conferência,
transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira,
manipulação, arrumação e entrega. Compreende também o carregamento e a descarga
de embarcações, quando realizados por equipamento portuário.
QUAIS OS
PRINCIPAIS EFEITOS DO DECRETO
A exclusão do
custo da capatazia da base de cálculo do imposto de importação (valor
aduaneiro) permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura
comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e
na integração do país aos fluxos globais de comércio.
Em termos
fiscais, o que o decreto significa?
A exclusão
dos custos de capatazia não está sujeita às condicionantes estabelecidas na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que a renúncia tem caráter geral e
não se enquadra nas condições de renúncia de receita a que se refere a lei.
Quais são os
cinco principais portos brasileiros em movimentação de carga?
Terminal
Marítimo de Ponta da Madeira, Porto de Santos, Terminal Aquaviário de Angra dos
Reis, Terminal Aquaviário de São Sebastião e Terminal de Tubarão.
Quais são as
cinco principais mercadorias movimentadas?
Minério de
ferro, petróleo e derivados (óleo bruto), contêineres, petróleo e derivados
(sem óleo bruto) e soja.
Qual foi o
total da movimentação portuária no Brasil em 2021?
Foi de 89,
207 milhões de toneladas.
Quantas instalações
portuárias o Brasil possui?
O Brasil
possui um total de 175 instalações portuárias de carga, incluindo portos e
terminais marítimos e instalações aquaviárias. Existem portos ao longo da nossa
costa e no interior do país utilizando nossas extensas bacias hidrográficas.
OBSERVE COMO FICOU O TEXTO DO REGULAMENTO ADUANEIRO
Por sua vez, o Decreto n.º 11.090/22
autoriza a exclusão somente para as despesas com capatazia incorridas no
território nacional a partir da sua entrada em vigor, ou seja, a partir de
8.6.2022
Art. 77. Integram o valor aduaneiro, independentemente
do método de valoração utilizado:
I - o custo de transporte da
mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o
ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de
entrada no território aduaneiro;
II - os gastos relativos à carga, à
descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a
chegada aos locais referidos no inciso I; e
II - os gastos relativos à carga, à
descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a
chegada aos locais referidos no inciso I, excluídos os gastos incorridos no
território nacional e destacados do custo de transporte; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.090, de
2022)
III - o custo do seguro da mercadoria
durante as operações referidas nos incisos I e II.
E A JURISPRUDÊNCIA?
Na jurisprudência, há grande embate
entre Importadores e Fisco para a não inclusão dos serviços de capatazia no
valor aduaneiro, tendo em vista que tal inclusão vem sendo exigida pelas
Autoridades Aduaneiras, conforme previsto no artigo 4º, § 3º, da Instrução
Normativa SRF 327/03.
Atualmente, o STJ possui entendimento
no sentido de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do
valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação (Tema
1.014 – Recurso Repetitivo). No caso, foram opostos Embargos de Declaração, que
ainda aguardam julgamento.
Dessa forma, essa alteração modifica
o entendimento do STJ para os períodos vincendos e deverá alterar a redação do
artigo 4º, § 3º, da Instrução Normativa SRF 327/03, reduzindo os custos
incorridos pelos importadores na importação de seus produtos.
Você quer passar no concurso autorizado da Receita Federal.
#soscurso #professortudao #receitafederal #TAXADECAPATAZIA #regulamentoaduaneiro
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EXERCÍCIOS PARA TREINAMENTO DA EDUCAÇÃO FISCAL - SEFAZ CE A seguir você vai poder treinar com inúmeras questões relacionadas ao edital da SE...
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Vamos agora treinar com este simulado inédito da legislação do município de Sete Lagoas - estilo FUNDEP 1) (Inédita do Tudão) De acordo com...
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EI VOCÊ QUE VAI FAZER PROVA DISCURSIVA DA FGV NÃO DEIXE DE LER ESTE POST... As provas da FGV para a SEFAZ tem se baseado em estudos de caso,...