domingo, 22 de maio de 2022

 CURSO DE PROVAS DISCURSIVAS - FGV - SEFAZ BA



Ao treinar nossos alunos na disciplina de escrever redações percebemos alguns erros comuns a mairia dos treinandos, uma vez que estamos em uma sociedade que escreve cada vez menos, tais problemas apresentados se transformaram em importantes dicas para que não sejam repetidas no dia da prova oficial.

Estamos apresentando dois temas inéditos e seus respectivos espelhos de correção, para facilitar o seu treinamento . Vamos pra cima. Vamos invadir TUDÃO o estado da Bahia.

Agora se você quiser nossa ajuda, clique aqui e adquira nosso pacote discursivas.

DISCURSIVA 1

João caminhoneiro, pessoa física, transportador autônomo, vindo do estado de Minas Gerais, adentra o território da Bahia pelo Posto Fiscal de Fronteira de Benito Gama, de Vitória da Conquista, informando que está de passagem e que as mercadorias tem por destino o Ceará.

O agente de tributos da Bahia Pedro, estava tomando um café no posto fiscal referido, fora do horário do expediente e desconfiou da forma como João se apresentava nervoso.

Pedro solicitou imediatamente a documentação fiscal que acompanhava a mercadoria transportada por João.

Ao perceber que a mercadoria tinha o tratamento de antecipação tributária no estado da Bahia João resolveu cobrar a guia de pagamento para o estado da Bahia de João.

Responda os seguintes itens e fundamente sua resposta COM BASE NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL.

1) Pedro, por ser agente de tributos poderia fiscalizar o transportador autônomo João?

2) Pedro deve apreender a mercadoria por estar em situação irregular perante o fisco?

3) João pode ser considerado responsável tributário? Se sim qual o efeito da solidariedade?

Use a forma discursiva para responder a questão

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

RESOLVA A QUESTÃO NA FORMA DISSERTATIVA - UTILIZE DE 20 A 30 LINHAS


Tendo em vista a situação fática apresentada, o agente de tributos Pedro é servidor público hábilitado a cobrar o ICMS nas operações em trânsito junto ao estado da Bahia, assim como afirma o Código Tributário do Estado da Bahia - COTEB (lei estadual n. 3956/81) em seu art. 107.

O agente tributário Pedro deve apreender a mercadoria por estar em situação irregular em relação ao fisco, conforme previsto no art. 109 do COTEB, seja pelo não cumprimento de obrigações acessórias ou principais, tais como, a mercadoria desacompanhada de nota fiscal ou acompanhada com nota fiscal inidônea, ou  falta de apresentação de guia de recolhimento paga ao estado da Bahia.  

O transportador autônomo é considerado contribuinte do ICMS a ser cobrado sobre o serviço que preste, mas é respnsável tributário sobre o ICMS cobrado sobre a mercadoria, e na situação apresentada o Sr. João é responsável solidário sobre a referida situação, pois conforme o artigo 6o. da lei estadual 7014/1996, são solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e demais acréscimos legais devidos pelo contribuinte de direito, os transportadores em relação às mercadorias, que conduzirem sem documentação fiscal comprobatória de sua procedência ou destino, ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea. Dessa forma o efeito da responsabilidade a ser considerado é a solidariedade passiva, que tem base legal, em todo território nacional nos artigos 124 e 125 do Código Tributário Nacional.

Bons estudos

Tudão


DISCURSIVA - TEMA 2


Conceitue preço público, tarifa e taxa, exemplificando suas incidências e estabelecendo distinções entre seus regimes jurídicos. O agente de tributos que solicitar o porte de armas de fogo para sua defesa pessoal paga taxa, tarifa ou preço público ou nenhuma delas, junto ao estado da Bahia.

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

RESOLVA A QUESTÃO NA FORMA DISSERTATIVA - UTILIZE DE 20 A 30 LINHAS


PROPOSTA DE ESPELHO DE CORREÇÃO


Ao tratar do conceito de preço público, tarifa e taxa, impossível não perceber suas similaridades e suas diferenças.

Primeiramente, enquanto a taxa é considerada tributo, nos termos da CF-88, em seu art. 145, II e depois detalhada nos artigos 77 a 79 do Código Tributário Nacional, os preços públicos e as tarifas não têm natureza tributária, pois sua obrigatoriedade nasce da existência de um contrato. A taxa, portanto, é obrigatória enquanto o preço e a tarifa são facultativos.

A taxa só pode ser cobrada por ente político, assim como o preço público, mas a tarifa só poderá ser cobrada por concessionárias ou permissionárias de serviço público, como por exemplo as tarifas cobradas pelas empresas que administram rodovias.

A taxa tem a característica de ter incidência vinculada a um serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição ou ao exercício regular do poder de polícia, já preço público e tarifa, são cobrados por serviços prestados seja pelo órgão público (no caso do preço) seja por particular (no caso da tarifa).

O regime jurídico da taxa é tributário e a obrigação de pagar a mesma começa com a ocorrência do fato gerador, já o regime jurídico do preço público e da tarifa é contratual e sua obrigação se inicia a partir do momento em que o cliente aceita as condições contratuais.

O agente de tributos da Bahia tem direito ao porte de arma, assim como todos os auditores fiscais em todo o Brasil para o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação federal e na jurisprudência. Toda pessoa que requerer o uso do armamento deve pagar o alvará para porte de arma que trata-se de uma taxa estadual pelo exercício do poder de polícia, então mesmo que o agente tenha isenção de tal taxa ainda assim o tributo devido seria a taxa com a dispensa dada através de lei.

Bons estudos

Tudão

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário