terça-feira, 12 de abril de 2022

LANÇAMENTO 

CURSO EM PDF DE EDUCAÇÃO FISCAL COM O PROFESSOR TUDÃO PARA A SEFAZ PE


Apresentamos o curso completo de Educação Fiscal de acordo com o edital 2022, para os cargos de  Assistentes e Analistas de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias da SEFAZ-PE.

Serão ao todo 5 aulas, das quais 4 já estão prontas.

Conteúdo da aula 1

1.     INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO FISCAL. 7

2.     EDUCAÇÃO FISCAL – VISÃO GERAL. 12

3.     DIFERENÇA ENTRE EDUCAÇÃO FISCAL E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA.. 15

4.     CONCEITOS DE EDUCAÇÃO FISCAL. 16

5.     EDUCAÇÃO FISCAL NO BRASIL. 21

6.     EDUCAÇÃO FISCAL EM PERNAMBUCO.. 22

7.     EDUCAÇÃO FISCAL NO MUNDO.. 25

8.     DESAFIOS PARA A EDUCAÇÃO FISCAL. 27

9.     OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO FISCAL. 28

10.       FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO FISCAL. 36

11.       EDUCAÇÃO E AUTONOMIA.. 37

12.       AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL. 39

13.       RESUMO DA AULA.. 40

14.       QUESTÕES DIVERSAS.. 43


Parte do conteúdo da aula 1


6 - EDUCAÇÃO FISCAL EM PERNAMBUCO 

O Programa Estadual de Educação Fiscal - PEEF, tem caráter educativo e visa promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. Para que ocorra a atuação cidadã almejada, foram traçados os seguintes objetivos específicos: 

I. Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;

II. Oferecer aos cidadãos conhecimentos sobre administração pública, e;

III. Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. 

 

Para consecução desses objetivos, as equipes envolvidas com o Programa de Educação Fiscal do Estado de Pernambuco, desenvolvem atividades voltadas, principalmente, para disseminação de conhecimentos específicos sobre a gestão fiscal do país, estado ou município. 

Essas atividades visam estimular a cidadania fiscal, para que os contribuintes, diretos ou indiretos, cumpram o dever fundamental de pagar tributo não apenas por obrigação, mas sintam-se participando do desenvolvimento do Estado, bem como despertar no cidadão o interesse em influenciar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos, através dos instrumentos de controles existentes.

O Programa conta com parceiros como: Controladoria Geral da União - CGU, Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SECGE, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Ministério Público do Estado - MPPE, Receita Federal, Secretaria de Educação e Esportes - SEE.

Para melhor compreensão, remetemos à leitura do conceito de Educação Fiscal constante do Caderno 1 do Curso de Disseminadores do PNEF, 4º edição, – "Educação Fiscal no Contexto Social", página 27, a saber:

"Educação Fiscal deve ser compreendida como uma abordagem didático-pedagógica capaz de interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando o cidadão a compreender o seu dever de contribuir solidariamente em benefício do conjunto da sociedade e, por outro lado, estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados, com justiça, transparência, honestidade e eficiência, minimizando o conflito de relação entre o cidadão contribuinte e o Estado arrecadador.  A Educação Fiscal deve tratar da compreensão do que é o Estado, suas origens, seus propósitos e da importância do controle da sociedade sobre o gasto público, através da participação de cada cidadão, concorrendo para o fortalecimento do ambiente democrático." 

O grande desafio da Educação Fiscal no Brasil é a superação dos seguintes paradigmas: "A COISA PÚBLICA NÃO É DE NINGUÉM", "VERGONHA DE PEDIR A NOTA FISCAL", "SE NÃO SOU EU, SERÁ OUTRO QUALQUER", "LEI DE GÉRSON (LEVAR VANTAGEM EM TUDO)".

Para reverter essa cultura é preciso um grande esforço educacional, atividades bem estruturadas e integração com todos os segmentos sociais. 

O interessado em levar o programa a empresas e escolas deve encaminhar uma solicitação à Gerência do Programa de Educação Fiscal – GPEF pelo telefone 3183.6267 ou pelo e-mail gefe@sefaz.pe.gov.br.

O Programa Nacional de Educação Fiscal  - PNEF, foi implantado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, em 13 setembro de 1996, e extinto em 11/4/2019, por meio do Decreto Federal nº 9.759, que extinguiu os grupos colegiados, entre eles o PNEF.

Considerando a relevância do PNEF para as administrações tributárias e a sociedade, a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, órgão integrante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, criou o Grupo de Trabalho "GT66 - Educação Fiscal", em 29 de julho de 2019, com representantes dos Estados e Distrito Federal. 

O Grupo de Trabalho Educação Fiscal (GT-66), visa planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF, atuando como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal. Seus membros desenvolvem diversos projetos e atividades em Comissões Temáticas. 

O Grupo de Trabalho "GT66 – Educação Fiscal" tem os seguintes objetivos:

I. Definir a política do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF: missão, objetivos, valores, e condução estratégica;

II. Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF;

III. Acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais - GEFE's, e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais - GEFM's;

IV. Realizar a divulgação do PNEF em âmbito nacional;

V. Atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental.

A fim de trazer a Educação Fiscal mais perto de sua população o estado de Pernambuco criou o personagem GEFINHO que se trata de um robô que ensina educação fiscal de forma lúdica.


 


Material elaborado em 2005 e que vai ajudando até hoje o estudo e o aprendizado sobre a cidadania. Ele pode ser baixado pelo link a seguir:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Institucional/Programas/EducacaoFiscal/Gibis%20e%20Livros/Gefinho-SefazPE.pdf

ATENÇÃO: Apesar de parecer infantil, o material do Gefinho é muito bom pois traz matéria relacionada no edital de forma bem simples a ser entendida.


AO FINAL DO MATERIAL VOCÊ VAI VER MUITAS QUESTÕES INÉDITAS COMENTADAS


17) (Inédita do Tudão) Assinale V ou F:

(     ) a educação fiscal não é simplesmente uma estratégia para arrecadar mais dinheiro, nem está centrada exclusivamente em explicar por que tributos devem ser pagos.

(     ) a moralidade fiscal pode ser definida em termos simples, como o conjunto de motivações subjacentes que incentivam o cumprimento das obrigações tributárias.

a) VV

b) FF

c) VF

d) FV

 

RESOLUÇÃO

Ambas as assertivas são verdadeiras. Não se faz a educação fiscal visando aumento de arrecadação, apesar que este pode ser um efeito secundário. Correta a expressão da moralidade fiscal.

Alternativa A

 

18) (Inédita do Tudão)

(     ) Quando o contribuinte paga o tributo porque se sente envergonhado de não o fazer trata-se de uma motivação intríseca.

(     ) Quando o contribuinte paga o tributo porque se sente culpado trata-se de motivação intrínseca.

(     ) Quando o contribuinte paga o tributo com medo de que seus pares o reconheçam como devedor trata-se de motivação por influência social.

(     ) Quando o contribuinte paga o tributo por sentir que o estado o tem retribuído com bons serviços trata-se de motivação intrínseca.

a) VFVF

b) VVVF

c) FVVV

d) FFVV

e) VFFV

 

RESOLUÇÃO

Somente uma das afirmativas está Falsa, pois a motivação neste caso, ele pode cumprir suas obrigações tributárias por uma questão de reciprocidade (mecanismo da reciprocidade): pagamento de tributos em troca dos serviços que o Estado provê para ele ou para outras pessoas, ainda que ele se beneficie mais pecuniariamente se não pagar tributos.

V, V, V, F

Alternativa B

 

19) (Inédita do Tudão) Assinale V ou F:

(     ) A educação fiscal enfrenta obstáculos de limitação de tempo, dinheiro e recursos humanos.

(     ) a ampla conscientização do cidadão como sujeito de direitos e deveres tem real potencial transformador da sociedade.

a) VV

b) FF

c) VF

d) FV

 

RESOLUÇÃO

Estão corretas ambas as afirmativas: a educação fiscal enfrenta estes obstáculos  somente a ampla conscientização do cidadão como sujeito de direitos e deveres tem real potencial transformador da sociedade

Alternativa A

20) (Inédita do Tudão) Você foi até o site SEFAZ Pernambuco no dia 25 de maio, justo no dia da Educação Fiscal, lá você  verificou uma programação virtual com diversas atividades  com reflexões sobre cidadania, solidariedade fiscal, reforma tributária, administração pública e curiosidades sobre a história da instituição. A ideia é de que a semana de educação fiscal proporciona reflexão sobre a importância dos tributos, sobretudo como uma ação cidadã. “Saber a destinação dos recursos públicos advindos dos tributos para o atendimento das demandas sociais promove também corresponsabilidade coletiva e expande o números de disseminadores de educação fiscal no contexto social”. Na semana ainda serão abordados temas que permitirão mais acessibilidade do cidadão para compreender a importância da Educação Fiscal. Desta programação você pode afirmar ser F ou V:

I) (     ) A educação fiscal no estado de Pernaumbuco está subordinada ao PNEF.

II) (    ) A educação fiscal visa somente informar o sujeito passivo de que deve pagar seus tributos em dia.

III) (     ) A educação fiscal tem por objetivo principal aumentar a arrecadação tributária pernambucana.

 

RESOLUÇÃO

Analisando as assertivas:

I)  ( V ) a educação fiscal do estado de Pernambuco está subordianda ao Programa Nacional de Educação Fiscal

II) ( F ) a educação fiscal visa promover a cidadania e de forma secundária valorizar que o contribuinte pague em dia seus tributos.

III) ( F ) tal situação é uma consequência e não um objetivo principal.

 

21) (Inédita do Tudão) O estado de Pernambuco tem feito atividades de Educação Fiscal afim de:

I) estimular a cidadania fiscal

II) que os contribuintes, diretos ou indiretos, cumpram o dever fundamental de pagar tributo não apenas por obrigação, mas sintam-se participando do desenvolvimento do Estado

III) despertar no cidadão o interesse em influenciar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos, através dos instrumentos de controles existentes.

Estão corretas:

a) I, II

b) II e III

c) III

d) I e III

e) todas as afirmações

 

RESOLUÇÃO

Essas atividades visam estimular a cidadania fiscal, para que os contribuintes, diretos ou indiretos, cumpram o dever fundamental de pagar tributo não apenas por obrigação, mas sintam-se participando do desenvolvimento do Estado, bem como despertar no cidadão o interesse em influenciar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos, através dos instrumentos de controles existentes.

Alternativa E

 

22) Segundo o site oficial da SEFAZ Pernambuco, o grande desafio da Educação Fiscal no Brasil é a superação dos seguintes paradigmas:

I) A coisa pública não é de ninguém

II) Vergonha de pedir a nota fiscal

III) Se não sou eu, será outro qualquer

IV) Lei de Gérson (levar vantagem em tudo).

a) FVVV

b) VFVV

c) VVFV

d) FVFV

e) VVVV

 

22) RESOLUÇÃO

Por mais incrível que pareça todas estas frases representam bem o pensamento da população em relação a coisa pública. Para reverter essa cultura é preciso um grande esforço educacional, atividades bem estruturadas e integração com todos os segmentos sociais.

Alternativa E 

 

 

Bons estudos

Deus abençoe a caminhada de vocês

Rumo à aprovação

Professor Vilson Cortez


 #sefazpe #icmspe #professortudao #soscurso

TENHO INTERESSE EM ADQUIRIR O CURSO COMPLETO 

 


domingo, 10 de abril de 2022

SIMULADO INÉDITO SEFAZ - BA - LEGISLAÇÃO ESTADUAL - PROFESSOR VILSON CORTEZ



Vamos resolver as seguintes questões inéditas estilo C ou E:


1) ( ) o estado da Bahia tributa a propriedade de veículos automotores independentemente da potência dos mesmos e das vias de transporte (aéreo, terrestre e aquaviário).




2) ( ) Ocorre o fato gerador do IPVA no momento da entrada no território nacional de veículo importado pelo Sr João, consumidor final.



3) ( ) Quanto ao IPVA, o estado da Bahia aceita alíquotas diferenciadas em função do tipo, em função da utilização e progressividade de alíquotas.



4) ( ) Os veículos furtados no estado da Bahia tem isenção do IPVA.



5) ( ) São sempre isentos do IPVA as máquinas agrícolas.





GABARITO COMENTADO

1) Correta, cuidado, mesmo os veículos automotores terretres com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP, sendo isentos, ainda assim são considerados tributados pelo IPVA (ou seja, nasce o fato gerador do tributo) mas com sua tributação dispensada por regra isentiva.

2) Errada, observe que na importação pelo consumidor final o fato gerador do IPVA ocorre no momento do desembaraço aduaneiro

3) Errada, observe que a diferenciação em função do tipo de veículos e de utilização do veículo é existente no IPVA Bahia, mas não a progressividade de alíquotas, seja fiscal ou extrafiscal

4) Errada, os veículos furtados no estado da Bahia estão dispensados do pagamento do IPVA e não isentos

Art. 7o. § 5º Ocorrendo perda total do veículo, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, seu domínio ou sua posse, a base de cálculo corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade, domínio ou posse.

5) Errada, cuidado para a máquina agrícola ser isenta deve cumprir determinada condição

Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:

III - as máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;