RECURSOS LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E AUDITORIA FISCAL - SEFAZ AL
RECURSOS LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E AUDITORIA FISCAL –
SEFAZ ALAGOAS – PROFESSOR TUDÃO
Questão 124
GABARITO OFICIAL E
A questão pede que os itens 124 a 127 sejam julgados à luz
da Lei n. 7734/2015, lei esta que trata do cálculo do Diferencial de Alíquotas
quando no envio interestadual para não contribuinte.
Desta forma, como a questão n. 124 trata do caso de uma
venda interna ao estado de Alagoas para um não contribuinte, situação não
alcançada pela referida lei que segundo o texto da questão deve ser usada para
analisar a situação, entendemos que a referida questão deva ser anulada. Não se
trata de situação relacionada ao recolhimento de diferencial de alíquotas e sim
alíquota interna do tributo em Alagoas.
Entendemos, portanto, que a questão deva ser anulada.
Questão 127
GABARITO OFICIAL C
A questão pede que os itens 124 a 127 sejam julgados à luz
da Lei n. 7734/2015, lei esta que trata do cálculo do Diferencial de Alíquotas
quando no envio interestadual para não contribuinte.
Desta forma, como a questão n. 127 trata do caso de uma
venda interna ao estado de Alagoas para um não contribuinte, situação não
alcançada pela referida lei que segundo o texto da questão deve ser usada para
analisar a situação. Não se trata de situação relacionada ao recolhimento de
diferencial de alíquotas e sim de uma saída interna dentro de estado de Alagoas
a ser cobrada a alíquota interna para o
estado. Como a pergunta informa que quem deve pagar o diferencial de alíquota é
o remetente da mercadoria, entendemos que a mesma está errada, pois não há
diferencial a ser pago em uma operação interna.
Entendemos, portanto, o gabarito deve ser alterado para
Errada, ou que a questão deva ser anulada por citar como fonte de resposta a
lei estadual que não é aplicável a este item.
Questão 110
GABARITO OFICIAL C
A questão usou como resposta texto já revogado da lei n.
6771/2006
Conforme se observa a seguir o texto da questão foi alterado
pela lei 8076/2018, com efeitos a partir de 01/01/2019, como é possível
observar:
Lei n. 6771/2006, art. 36. Aos processos administrativos
tributários decorrentes de Auto de Infração aplicar-se-ão os seguintes
procedimentos: (Redação dada pela Lei nº 7.078, de 20.07.2009, DOE AL de
21.07.2009, rep. DOE AL de 22.07.2009)
II - especial, quando o valor do crédito tributário exigido
seja igual ou inferior a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de
Alagoas - UPFAL. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.078, de 20.07.2009, DOE
AL de 21.07.2009, rep. DOE AL de 22.07.2009)
§ 1º Especificamente em relação ao procedimento especial,
observar-se-á o seguinte:
IV - das decisões contrárias ao sujeito passivo caberá,
como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de
Julgamento, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, devendo a decisão
relativa ao recurso ser prolatada dentro do prazo de 20 (vinte) dias.
IV – das decisões contrárias ao sujeito passivo caberá, como
único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento,
a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias.*Nova redação dada ao inciso IV
do §1º do art. 36 pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19.
Entendemos que por tal motivo o gabarito da questão deva ser
alterado para Errada.
Questão 117
GABARITO OFICIAL C
Em que pese a lei Estadual n. 6558 de 2004 em seu artigo 2º, afirmar que o FECOEP tem adicional de alíquota sobre a gasolina, conforme a seguir. A questão estende o texto legal informando que o adicional de alíquota incidiria sobre todo combustível derivado de petróleo, o que não é afirmado pela lei, conforme a seguir:
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP: (Redação do caput dada pela Lei Nº 8302 DE 20/08/2020).
I - a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias e serviços: (Redação dada pela Lei Nº 7767 DE 30/12/2015).
h) gasolina, álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico anidro combustível - AEAC e álcool para outros fins; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 7742 DE 09/10/2015).
Entendemos, portanto, que o gabarito da questão deva ser alterado para Errado.
Questões 151, 153 e 155
GABARITO OFICIAL 151-C, 153-E, 155-C
Neste caso a questão está
relacionada ao cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O cálculo do
ICMS ST não permite a entrada de parcelas que não compõe o custo do produto. O
desconto incondicional por não compor o custo do produto não faz parte desta base
de cálculo.
Conforme se pode observar no art. 7º da Lei n. 5900/1996:
Art. 7º Integra a base do cálculo do imposto: (Art. 13, § 1º - LC)
II - o valor correspondente a:
a) seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou
debitada, bem como descontos concedidos sob condição;
Percebe-se que somente os descontos condicionais compõe o
custo do produto, por isso, se integram a base de cálculo.
Observa-se que a lei estadual ainda define a base de cálculo
do ICMS ST onde nada informa sobre o desconto incondicional.
Art. 6º A base de cálculo do imposto é:
XIII – para fins de substituição tributária:
3 – nos demais casos, obtida pelo somatório das parcelas
seguintes:
3.1 – o valor da operação ou prestação própria realizada
pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
3.2 – o montante dos valores de seguro, de frete e de outros
encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
3.3 – a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa
às operações ou prestações subseqüentes, a ser fixada em decreto do Poder
Executivo, com base em preços usualmente praticados no mercado considerado,
obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e
outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos
setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados;”
Perceba que a lei não faz qualquer menção a inclusão dos
descontos incondicionados na base de cálculo da Substituição Tributária (ST).
Neste caso, ao retirar o desconto incondicional o cálculo
ficará:
Desconto incondicional deve ser retirado do cálculo
BC ICMS TOTAL = (50000+5000+1000-500)X1,5 = 83250
ICMS TOTAL = 83250 X 18% = 14985
ICMS PRÓPRIO = (50000 + 1000 - 500) X 18% = 9090
ICMS ST = 14985-9090 = 5895
Solicitamos a alteração dos gabaritos das questões:
151 – de C para E
153 – de E para C
155 – de C para E
Bons estudos a todos
Professor Vilson Cortez - Tudão
Nenhum comentário:
Postar um comentário