quinta-feira, 28 de outubro de 2021

 RECURSOS LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E AUDITORIA FISCAL - SEFAZ AL



RECURSOS LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E AUDITORIA FISCAL – SEFAZ ALAGOAS – PROFESSOR TUDÃO


Questão 124

GABARITO OFICIAL E

A questão pede que os itens 124 a 127 sejam julgados à luz da Lei n. 7734/2015, lei esta que trata do cálculo do Diferencial de Alíquotas quando no envio interestadual para não contribuinte.

Desta forma, como a questão n. 124 trata do caso de uma venda interna ao estado de Alagoas para um não contribuinte, situação não alcançada pela referida lei que segundo o texto da questão deve ser usada para analisar a situação, entendemos que a referida questão deva ser anulada. Não se trata de situação relacionada ao recolhimento de diferencial de alíquotas e sim alíquota interna do tributo em Alagoas.

Entendemos, portanto, que a questão deva ser anulada.

 

Questão 127

GABARITO OFICIAL C

A questão pede que os itens 124 a 127 sejam julgados à luz da Lei n. 7734/2015, lei esta que trata do cálculo do Diferencial de Alíquotas quando no envio interestadual para não contribuinte.

Desta forma, como a questão n. 127 trata do caso de uma venda interna ao estado de Alagoas para um não contribuinte, situação não alcançada pela referida lei que segundo o texto da questão deve ser usada para analisar a situação. Não se trata de situação relacionada ao recolhimento de diferencial de alíquotas e sim de uma saída interna dentro de estado de Alagoas a ser cobrada a alíquota interna  para o estado. Como a pergunta informa que quem deve pagar o diferencial de alíquota é o remetente da mercadoria, entendemos que a mesma está errada, pois não há diferencial a ser pago em uma operação interna.

Entendemos, portanto, o gabarito deve ser alterado para Errada, ou que a questão deva ser anulada por citar como fonte de resposta a lei estadual que não é aplicável a este item.

 

Questão 110

GABARITO OFICIAL C

A questão usou como resposta texto já revogado da lei n. 6771/2006

Conforme se observa a seguir o texto da questão foi alterado pela lei 8076/2018, com efeitos a partir de 01/01/2019, como é possível observar:

Lei n. 6771/2006, art. 36. Aos processos administrativos tributários decorrentes de Auto de Infração aplicar-se-ão os seguintes procedimentos: (Redação dada pela Lei nº 7.078, de 20.07.2009, DOE AL de 21.07.2009, rep. DOE AL de 22.07.2009)

II - especial, quando o valor do crédito tributário exigido seja igual ou inferior a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.078, de 20.07.2009, DOE AL de 21.07.2009, rep. DOE AL de 22.07.2009)

§ 1º Especificamente em relação ao procedimento especial, observar-se-á o seguinte:

IV - das decisões contrárias ao sujeito passivo caberá, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, devendo a decisão relativa ao recurso ser prolatada dentro do prazo de 20 (vinte) dias.

IV – das decisões contrárias ao sujeito passivo caberá, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias.*Nova redação dada ao inciso IV do §1º do art. 36 pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19.

Entendemos que por tal motivo o gabarito da questão deva ser alterado para Errada.

Questão 117

GABARITO OFICIAL C

Em que pese a lei Estadual n. 6558 de 2004 em seu artigo 2º, afirmar que o FECOEP tem adicional de alíquota sobre a gasolina, conforme a seguir. A questão estende o texto legal informando que o adicional de alíquota incidiria sobre todo combustível derivado de petróleo, o que não é afirmado pela lei, conforme a seguir:

Art. 2º Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP: (Redação do caput dada pela Lei Nº 8302 DE 20/08/2020).

I - a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias e serviços: (Redação dada pela Lei Nº 7767 DE 30/12/2015).

h) gasolina, álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico anidro combustível - AEAC e álcool para outros fins; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 7742 DE 09/10/2015).

Entendemos, portanto, que o gabarito da questão deva ser alterado para Errado.

 

Questões 151, 153 e 155

GABARITO OFICIAL 151-C, 153-E, 155-C

Neste caso a questão está relacionada ao cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O cálculo do ICMS ST não permite a entrada de parcelas que não compõe o custo do produto. O desconto incondicional por não compor o custo do produto não faz parte desta base de cálculo.

Conforme se pode observar no art. 7º da Lei n. 5900/1996:

Art. 7º Integra a base do cálculo do imposto: (Art. 13,  § 1º - LC)

II - o valor correspondente a:

a) seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada, bem como descontos concedidos sob condição;

Percebe-se que somente os descontos condicionais compõe o custo do produto, por isso, se integram a base de cálculo.

Observa-se que a lei estadual ainda define a base de cálculo do ICMS ST onde nada informa sobre o desconto incondicional.

Art. 6º A base de cálculo do imposto é:

XIII – para fins de substituição tributária:

3 – nos demais casos, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

3.1 – o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

3.2 – o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

3.3 – a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes, a ser fixada em decreto do Poder Executivo, com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados;”

Perceba que a lei não faz qualquer menção a inclusão dos descontos incondicionados na base de cálculo da Substituição Tributária (ST).

Neste caso, ao retirar o desconto incondicional o cálculo ficará:

Desconto incondicional deve ser retirado do cálculo

BC ICMS TOTAL = (50000+5000+1000-500)X1,5 = 83250

ICMS TOTAL = 83250 X 18% = 14985

ICMS PRÓPRIO = (50000 + 1000 - 500) X 18% = 9090

ICMS ST = 14985-9090 = 5895

Solicitamos a alteração dos gabaritos das questões:

151 – de C para E

153 – de E para C

155 – de C para E


Bons estudos a todos

Professor Vilson Cortez - Tudão


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