50 QUESTÕES INÉDITAS DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL PARA O CONCURSO DE AUDITOR FISCAL DA SEFAZ ALAGOAS...
A seguir você terá acesso a 50 questões estilo C ou E inéditas para revisar tópicos importantes para a prova amanhã...
Bons estudos...
Lei nº 6.558/2004 e suas
alterações (Lei do FECOEP)
Assinale C ou E de acordo com a
legislação estadual de Alagoas:
1) ( ) É objetivo do FECOEP viabilizar para toda a população de Alagoas o
acesso a níveis dignos de subsistência cujos
recursos poderão ser aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação,
educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e em outros
programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade
de vida.
2) ( ) O FECOEP vigora sem prazo de
encerramento
3) ( ) São parcelas do FECOEP o adicional de 2%
sobre o ICMS nos seguintes produtos: bebidas alcoólicas, fogos de artifício,
armas de fogo e munições, embarcações de esporte e recreio, rodas esportivas
para autos, gasolina, álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool
etílico anidro combustível – AEAC, energia elétrica, no fornecimento que exceda
a faixa de consumo de 150 (cento e cinqüenta) Kwh mensais, cigarro e telecomunicações.
4) ( ) Faz parte do FECOEP o adicional de 2%
sobre o ICMS cobrado na comercialização de toda peça de ouro, platina ou prata
associada a ouro, desde que incrustrada, de pedra preciosa e semipreciosa e/ou
pérola, relógios encaixados nos referidos metais e pulseiras com as mesmas
características, inclusive armações para óculos, dos mesmos metais
5) ( ) É vedada a utilização dos recursos do
FECOEP para remuneração de pessoal e encargos sociais
6) ( ) Faz parte do FECOEP o adicional de 1%
sobre o ICMS cobrado na comercialização de camisetas e bonés.
7) ( ) O adicional do FECOEP de 1% não se
aplica: ao fornecimento de alimentação, ao serviço de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiro e aquaviário, fornecimento de energia elétrica
residencial até 150 quilowatts/horas mensais, para consumo domiciliar e de
estabelecimento comercial, operações com gêneros que compõem a cesta básica, a
serem relacionados pelo Poder Executivo, medicamentos de uso humano e material
escolar, a ser relacionado pelo Poder Executivo.
8) ( ) Ao adicional de 2% do FECOEP não se
aplica a repartição tributária do ICMS para os municípios
9) ( ) O adicional de 2% sobre o ICMS do FECOEP
aplica-se a todas as operações e prestações sujeitas à alíquota interna,
inclusive para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
desde que respeitada a regra da não cumulatividade.
10) ( ) Os recursos que compõem o FECOEP poderão
ser utilizados na aquisição de sementes agrícolas a serem distribuídas para a
população de baixa renda no âmbito do Estado do Alagoas.
RESOLUÇÃO QUESTÕES FECOEP/ALAGOAS
1) E art. 1º
2) E art. 1º parágrafo 1º
3) C art. 2º
4) E art. 2º
5) C art. 2º, parágrafo 2º
6) C art. 2º A
7) C art. 2º A
8) C art. 3º
9) C art. 3º, parágrafo 3º
10) C art. 2º, parágrafo 3º
REGIME DO PAGAMENTO
ANTECIPADO
Sobre a Legislação Estadual alagoana, julgue C ou E:
1) ( ) Na entrada
interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS
deste Estado, será exigido o pagamento antecipado do imposto relativo à
diferença entre a alíquota interna e a interestadual, ainda que a entrada seja
simbólica, sem encerrar a fase de tributação.
2) ( ) 0 pagamento
antecipado não se aplica relativamente
às mercadorias: isentas ou não tributadas pelo ICMS na operação de saída
subsequentes, sujeitas à substituição tributária do ICMS, adquiridas para industrialização
por contribuintes industriais incentivados pelo Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN.
3) ( ) Somente através de lei poderá o estado
reduzir o pagamento antecipado para 50%, ficando condicionada a efetiva
adimplência das empresas quanto ao recolhimento do ICMS devido nos termos das
respectivas sistemáticas de apuração e pagamento do imposto.
4) ( ) O imposto a ser antecipado será calculado aplicando-se sobre o valor da
operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual
referente à diferença entre a alíquota do ICMS concernente às operações
internas em Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais
de aquisição.
5) ( ) A base de
cálculo do imposto antecipado relativo à diferença entre as alíquotas, será o
valor total da aquisição da mercadoria, nele incluídos o montante do próprio
imposto antecipado, o IPI, se for o caso, o frete e demais despesas debitadas
ao estabelecimento destinatário
6) ( ) No caso em que o valor da mercadoria
constante da Nota Fiscal de aquisição for inferior ao estabelecido em Pauta
Fiscal fixada por ato do Secretário Executivo de Fazenda ou do Secretário
Adjunto da Receita Estadual, será este considerado para fins de base de cálculo.
7) ( ) Decreto do
governador pode autorizar a
transferência de crédito fiscal decorrente da sistemática de tributação desta
Lei e dispor sobre prazo de recolhimento
diferente de que trata esta Lei.
GABARITO DAS QUESTÕES
1) C, art. 1º Lei 6474/04
2) C, art. 1º, parágrafo 2º
Lei 6474/04
3) E, decreto, art. 1º, parágrafo 5º Lei 6474/04
4) C, art. 2º Lei 6474/04
5) C, art. 2º, Lei
6474/04
6) C, art. 2º, parágrafo 4º
Lei 6474/04
7) C, art. 3º, parágrafo 3º
Lei 6474/04
DIFAL
Sobre o DIFAL no estado de Alagoas assinale C ou E:
1) ( ) Nas
operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não
contribuinte do ICMS localizado em outra unidade da federação, adotar-se-á a
alíquota interestadual e caberá à unidade federada de localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da
unidade federada destinatária e a alíquota interestadual.
2) ( ) Nas
operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não
contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a responsabilidade pelo
recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual, é do destinatário do bem ou serviço.
3) ( ) O
recolhimento do DIFAL não contribuinte, deverá ser efetuado somando todos os
valores ao final do mês da operação ou prestação.
4) ( ) Se o
remetente não recolher o DIFAL não contribuinte o imposto será recolhido pelo destinatário
no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
1) C, art. 2º Lei 7734/2015
2) E, art. 3º Lei 7734/2015
3) E, art. 3º parágrafo único Lei 7734/2015
4) E, no momento da entrada no território do Estado ou em
prazo estabelecido em regulamento. art. 4º Lei 7734/2015
CONTRIBUINTE ARRETADO
Sobre o programa Contribuinte Arretado instituído pela lei
estadual 8085/2018 assinale C ou E:
1) ( ) O objetivo do programa Contribuinte
Arretado é estimular o contribuinte à regularidade tributária.
2) ( ) O contribuinte alagoano receberá uma
classificação e conforme for melhor classificado receberá tratamento mais favorecido
3) ( ) É incentivo assegurado aos contribuintes
alagoanos pelo programa Contribuinte Arretado: redução de até 100% nas multas,
para correção de erros no cumprimento de obrigação tributária, principal ou
acessória, em até 30 dias após o termo de início de fiscalização.
4) ( ) É incentivo assegurado aos contribuintes
alagoanos pelo programa Contribuinte Arretado: autorização de procedimentos
simplificados para restituição do ICMS e de prazo diferenciado para o
recolhimento do ICMS devido por substituição tributária não retido ou retido a
menor pelo remetente na aquisição interestadual.
5) ( ) É incentivo assegurado aos contribuintes
alagoanos pelo programa Contribuinte Arretado: autorização para liquidação do
ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante
compensação com créditos acumulados do imposto.
6) ( ) São premissas do programa Contribuinte
Arretado: diminuição do tempo gasto pelos contribuintes no cumprimento das
obrigações tributárias, simplificação da relação fisco-contribuinte e
participação de contribuintes e organizações privadas na construção de soluções.
7) ( ) O Programa Contribuinte Arretado possui
caráter permanente e continuado e tem como objetivo balizar as políticas
públicas de gestão a serem formuladas e implementadas pela SEFAZ, promovendo a
racionalização e simplificação dos procedimentos concernentes ao cumprimento
das obrigações tributárias principal e acessórias relativas ao ICMS.
8) ( ) Ficam remitidos e anistiados os créditos
tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos
incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos por
legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com a
alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , desde que
atendidas as exigências do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Política Fazenda - CONFAZ.
RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES
1) C, art. 1º Lei 8085/2018
2) C, art. 1º, parágrafo 1º Lei 8085/2018
3) C, art. 2º, I Lei 8085/2018
4) C, art. 2º, II Lei 8085/2018
5) C, art. 2º, II Lei 8085/2018
6) C, art. 3º, II Lei 8085/2018
7) C, art. 4º, II Lei 8085/2018
8) C, art. 7º Lei 8085/2018
IPVA
Sobre o IPVA no estado de Alagoas assinale C ou E:
1) ( ) O IPVA
incide sobre a propriedade de veículos terrestres somente
2) ( ) O IPVA
somente incide sobre veículos cujo motor seja a força motriz principal do
veículo
3) ( ) o momento
da ocorrência do fato gerador do veículo novo em Alagoas é na data da saída do
estabelecimento vendedor
4) ( ) O fiscal João se deparou com três
importações de veículos no mesmo dia pelo porto de Maceió. O primeiro foi
importado pelo seu amigo Pedro, o segundo pela concessionária Alfa e o terceiro
importado para uma exposição de veículos antigos e depois ser levado novamente
ao país de origem. Ao todo houve apenas a cobrança de dois IPVAs no desembaraço
aduaneiro.
5) ( ) José tem um táxi e em outubro de 2020
resolveu vender para Pedro que vai usá-lo como carro de passeio por não ser
taxista. Neste caso, ocorre o fato gerador do IPVA em outubro de 2020.
6) ( ) José teve seu veículo roubado em maio de
2020 e só foi devolvido em abril de 2021, neste caso, o fato gerador do IPVA
ocorre em 01 de janeiro de 2021.
7) ( )
Veículo registrado em outro estado, trazido para Alagoas em fev/2020, locado
para usuário residente em Alagoas em Março de 2020, o fato gerador do IPVA para
Alagoas não existe.
8) ( ) Em se tratando de veículo de
propriedade de empresa de arrendamento mercantil (leasing), o imposto será
devido no local do domicílio ou residência do arrendador.
9) ( ) É isento do IPVA o veículo de
propriedade de missões diplomáticas, órgãos consulares e representações de
organismos internacionais, de caráter temporário, e de propriedade dos
respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações
Exteriores
10) ( ) É isento do IPVA o veículo fabricado
para uso na atividade agrícola ou florestal.
11) ( ) É isento do IPVA o veiculo de categoria
aluguel táxi, cumpridas as demais exigências legais, desde que o profissional
comprove inscrição como MEI
12) ( ) São isentas aeronaves e embarcações com
30 anos ou mais de fabricação.
13) ( ) São isentos veículos de uso terrestre,
fabricados até 31 de dezembro de 2000.
14) ( ) José teve seu veículo roubado em maio de
2020 e só foi devolvido em outubro de 2020, neste caso, José está isento do
IPVA 2020 por 5 meses.
15) ( ) É isento do IPVA: o veículo de
propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de "Certificados
Internacionais de Circular e Conduzir", pelos prazos estabelecidos nesses
Certificados, mas nunca superior a um ano.
16) ( ) Poderá ser isento o pagamento do imposto
relativo ao veículo de propriedade de empresa locadora a partir do mês seguinte
ao da transferência para operação do veículo em outro Estado, em caráter não
esporádico, desde que seja comprovado o pagamento proporcional aos meses
restantes do ano civil em favor do Estado de destino, se assim estiver previsto
na legislação do referido Estado.
17) ( ) O IPVA alagoano tem progressividade em
função da potência do veículo automotor
18) ( ) O IPVA alagoano tem alíquotas
diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo automotor
19) ( ) São solidariamente responsáveis pelo
cumprimento da obrigação principal: o devedor fiduciário, em relação ao veículo
automotor adquirido com alienação fiduciária em garantia e o o arrendatário, em relação ao veículo
automotor, objeto de arrendamento mercantil.
20) ( ) temos três espécies de lançamento de
ofício do IPVA em Alagoas: o Auto de Lançamento do IPVA, a Notificação de
Débito do IPVA e o Auto de Infração, devendo o último ser usado nos casos de
dolo, fraude ou simulação, que caracterize a falta ou redução do pagamento do
imposto.
21) ( ) São competentes para autorizar o
parcelamento do IPVA: o Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito
e o Titular da Procuradoria da Fazenda
Estadual, em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa.
RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES DE IPVA
1) E, art. 2º lei 6555/2004 (aéreos, aquáticos, anfíbios
também)
2) E, art. 2º lei 6555/2004 também como força motriz
auxiliar
3) E, data de sua
aquisição por consumidor final
4) E, somente um, art.
3º IV - tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da
primeira tributação: a) na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por
consumidor final
5) E, art. 3º, V no dia primeiro de janeiro do exercício da
revogação ou anulação da não-incidência ou isenção, quando o interessado deixar
de preencher as condições e os requisitos previstos nesta ou em outra lei que a
conceder
6) C, art. 3º VI – no dia primeiro de janeiro do exercício
do restabelecimento da posse ou do direito de propriedade do veículo, nos casos
de furto ou roubo.
7) E, art. 3º VII b, março 2020
8) E, art. 3º, parágrafo 6º arrendatário
9) E, art. 6º, I caráter permanente
10) E, uso exclusivo
11) E, inscrição no INSS
12) C, art. 6º VI
13) C, art. 6º V
14) E, 4 meses (jun a set) art. 6º VII – furtados, roubados
ou sinistrados com perda total, a partir do mês seguinte ao da: a) ocorrência
do furto ou roubo até o mês anterior ao de devolução do veículo ao
proprietário;
15) E, art. 6º, VIII, desde que o país de origem adote
tratamento recíproco relativamente aos veículos do Brasil.
16) E, aqui ocorre a dispensa e não a isenção (art. 6º - A)
17) C, art. 8º Lei
18) C, art. 8º Lei
19) C, art. 10
20) C, art. 12
21) C, art. 32 Lei