quinta-feira, 28 de outubro de 2021

 RECURSOS LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E AUDITORIA FISCAL - SEFAZ AL



RECURSOS LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E AUDITORIA FISCAL – SEFAZ ALAGOAS – PROFESSOR TUDÃO


Questão 124

GABARITO OFICIAL E

A questão pede que os itens 124 a 127 sejam julgados à luz da Lei n. 7734/2015, lei esta que trata do cálculo do Diferencial de Alíquotas quando no envio interestadual para não contribuinte.

Desta forma, como a questão n. 124 trata do caso de uma venda interna ao estado de Alagoas para um não contribuinte, situação não alcançada pela referida lei que segundo o texto da questão deve ser usada para analisar a situação, entendemos que a referida questão deva ser anulada. Não se trata de situação relacionada ao recolhimento de diferencial de alíquotas e sim alíquota interna do tributo em Alagoas.

Entendemos, portanto, que a questão deva ser anulada.

 

Questão 127

GABARITO OFICIAL C

A questão pede que os itens 124 a 127 sejam julgados à luz da Lei n. 7734/2015, lei esta que trata do cálculo do Diferencial de Alíquotas quando no envio interestadual para não contribuinte.

Desta forma, como a questão n. 127 trata do caso de uma venda interna ao estado de Alagoas para um não contribuinte, situação não alcançada pela referida lei que segundo o texto da questão deve ser usada para analisar a situação. Não se trata de situação relacionada ao recolhimento de diferencial de alíquotas e sim de uma saída interna dentro de estado de Alagoas a ser cobrada a alíquota interna  para o estado. Como a pergunta informa que quem deve pagar o diferencial de alíquota é o remetente da mercadoria, entendemos que a mesma está errada, pois não há diferencial a ser pago em uma operação interna.

Entendemos, portanto, o gabarito deve ser alterado para Errada, ou que a questão deva ser anulada por citar como fonte de resposta a lei estadual que não é aplicável a este item.

 

Questão 110

GABARITO OFICIAL C

A questão usou como resposta texto já revogado da lei n. 6771/2006

Conforme se observa a seguir o texto da questão foi alterado pela lei 8076/2018, com efeitos a partir de 01/01/2019, como é possível observar:

Lei n. 6771/2006, art. 36. Aos processos administrativos tributários decorrentes de Auto de Infração aplicar-se-ão os seguintes procedimentos: (Redação dada pela Lei nº 7.078, de 20.07.2009, DOE AL de 21.07.2009, rep. DOE AL de 22.07.2009)

II - especial, quando o valor do crédito tributário exigido seja igual ou inferior a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.078, de 20.07.2009, DOE AL de 21.07.2009, rep. DOE AL de 22.07.2009)

§ 1º Especificamente em relação ao procedimento especial, observar-se-á o seguinte:

IV - das decisões contrárias ao sujeito passivo caberá, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, devendo a decisão relativa ao recurso ser prolatada dentro do prazo de 20 (vinte) dias.

IV – das decisões contrárias ao sujeito passivo caberá, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias.*Nova redação dada ao inciso IV do §1º do art. 36 pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19.

Entendemos que por tal motivo o gabarito da questão deva ser alterado para Errada.

Questão 117

GABARITO OFICIAL C

Em que pese a lei Estadual n. 6558 de 2004 em seu artigo 2º, afirmar que o FECOEP tem adicional de alíquota sobre a gasolina, conforme a seguir. A questão estende o texto legal informando que o adicional de alíquota incidiria sobre todo combustível derivado de petróleo, o que não é afirmado pela lei, conforme a seguir:

Art. 2º Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP: (Redação do caput dada pela Lei Nº 8302 DE 20/08/2020).

I - a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias e serviços: (Redação dada pela Lei Nº 7767 DE 30/12/2015).

h) gasolina, álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico anidro combustível - AEAC e álcool para outros fins; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 7742 DE 09/10/2015).

Entendemos, portanto, que o gabarito da questão deva ser alterado para Errado.

 

Questões 151, 153 e 155

GABARITO OFICIAL 151-C, 153-E, 155-C

Neste caso a questão está relacionada ao cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O cálculo do ICMS ST não permite a entrada de parcelas que não compõe o custo do produto. O desconto incondicional por não compor o custo do produto não faz parte desta base de cálculo.

Conforme se pode observar no art. 7º da Lei n. 5900/1996:

Art. 7º Integra a base do cálculo do imposto: (Art. 13,  § 1º - LC)

II - o valor correspondente a:

a) seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada, bem como descontos concedidos sob condição;

Percebe-se que somente os descontos condicionais compõe o custo do produto, por isso, se integram a base de cálculo.

Observa-se que a lei estadual ainda define a base de cálculo do ICMS ST onde nada informa sobre o desconto incondicional.

Art. 6º A base de cálculo do imposto é:

XIII – para fins de substituição tributária:

3 – nos demais casos, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

3.1 – o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

3.2 – o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

3.3 – a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes, a ser fixada em decreto do Poder Executivo, com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados;”

Perceba que a lei não faz qualquer menção a inclusão dos descontos incondicionados na base de cálculo da Substituição Tributária (ST).

Neste caso, ao retirar o desconto incondicional o cálculo ficará:

Desconto incondicional deve ser retirado do cálculo

BC ICMS TOTAL = (50000+5000+1000-500)X1,5 = 83250

ICMS TOTAL = 83250 X 18% = 14985

ICMS PRÓPRIO = (50000 + 1000 - 500) X 18% = 9090

ICMS ST = 14985-9090 = 5895

Solicitamos a alteração dos gabaritos das questões:

151 – de C para E

153 – de E para C

155 – de C para E


Bons estudos a todos

Professor Vilson Cortez - Tudão


sexta-feira, 22 de outubro de 2021

 AJUDANDO VOCÊ A PASSAR NO CONCURSO - SEFAZ AL




50 QUESTÕES INÉDITAS DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL PARA O CONCURSO DE AUDITOR FISCAL DA SEFAZ ALAGOAS...

A seguir você terá acesso a 50 questões estilo C ou E inéditas para revisar tópicos importantes para a prova amanhã...

Bons estudos...

Lei nº 6.558/2004 e suas alterações (Lei do FECOEP)

Assinale C ou E de acordo com a legislação estadual de Alagoas:

1) (     ) É objetivo do FECOEP  viabilizar para toda a população de Alagoas o acesso a níveis dignos de subsistência  cujos recursos poderão ser aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida.

2) (      ) O FECOEP vigora sem prazo de encerramento

3) (     ) São parcelas do FECOEP o adicional de 2% sobre o ICMS nos seguintes produtos: bebidas alcoólicas, fogos de artifício, armas de fogo e munições, embarcações de esporte e recreio, rodas esportivas para autos, gasolina, álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico anidro combustível – AEAC, energia elétrica, no fornecimento que exceda a faixa de consumo de 150 (cento e cinqüenta) Kwh mensais, cigarro e telecomunicações.

4) (     ) Faz parte do FECOEP o adicional de 2% sobre o ICMS cobrado na comercialização de toda peça de ouro, platina ou prata associada a ouro, desde que incrustrada, de pedra preciosa e semipreciosa e/ou pérola, relógios encaixados nos referidos metais e pulseiras com as mesmas características, inclusive armações para óculos, dos mesmos metais

5) (     ) É vedada a utilização dos recursos do FECOEP para remuneração de pessoal e encargos sociais

6) (     ) Faz parte do FECOEP o adicional de 1% sobre o ICMS cobrado na comercialização de camisetas e bonés.

7) (      ) O adicional do FECOEP de 1% não se aplica: ao fornecimento de alimentação, ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro e aquaviário, fornecimento de energia elétrica residencial até 150 quilowatts/horas mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial, operações com gêneros que compõem a cesta básica, a serem relacionados pelo Poder Executivo, medicamentos de uso humano e material escolar, a ser relacionado pelo Poder Executivo.

8) (    ) Ao adicional de 2% do FECOEP não se aplica a repartição tributária do ICMS para os municípios

9) (     ) O adicional de 2% sobre o ICMS do FECOEP aplica-se a todas as operações e prestações sujeitas à alíquota interna, inclusive para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que respeitada a regra da não cumulatividade.

10) (     ) Os recursos que compõem o FECOEP poderão ser utilizados na aquisição de sementes agrícolas a serem distribuídas para a população de baixa renda no âmbito do Estado do Alagoas.

 

RESOLUÇÃO QUESTÕES FECOEP/ALAGOAS

1) E art. 1º

2) E art. 1º parágrafo 1º

3) C art. 2º

4) E art. 2º

5) C art. 2º, parágrafo 2º

6) C art. 2º A

7) C art. 2º A

8) C art. 3º

9) C art. 3º, parágrafo 3º

10) C art. 2º, parágrafo 3º

 

 REGIME DO PAGAMENTO ANTECIPADO

Sobre a Legislação Estadual alagoana, julgue C ou E:

1) (     ) Na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS deste Estado, será exigido o pagamento antecipado do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, ainda que a entrada seja simbólica, sem encerrar a fase de tributação.

2) (     ) 0 pagamento antecipado  não se aplica relativamente às mercadorias: isentas ou não tributadas pelo ICMS na operação de saída subsequentes, sujeitas à substituição tributária do ICMS, adquiridas para industrialização por contribuintes industriais incentivados pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN.

3) (     ) Somente através de lei poderá o estado reduzir o pagamento antecipado para 50%, ficando condicionada a efetiva adimplência das empresas quanto ao recolhimento do ICMS devido nos termos das respectivas sistemáticas de apuração e pagamento do imposto.

4) (     )  O imposto a ser antecipado  será calculado aplicando-se sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS concernente às operações internas em Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais de aquisição.

5) (     ) A base de cálculo do imposto antecipado relativo à diferença entre as alíquotas, será o valor total da aquisição da mercadoria, nele incluídos o montante do próprio imposto antecipado, o IPI, se for o caso, o frete e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário

6) (     )  No caso em que o valor da mercadoria constante da Nota Fiscal de aquisição for inferior ao estabelecido em Pauta Fiscal fixada por ato do Secretário Executivo de Fazenda ou do Secretário Adjunto da Receita Estadual, será este considerado para fins de base de cálculo.

7) (     ) Decreto do governador pode  autorizar a transferência de crédito fiscal decorrente da sistemática de tributação desta Lei e  dispor sobre prazo de recolhimento diferente de que trata esta Lei.

GABARITO DAS QUESTÕES

1) C, art. 1º Lei 6474/04

2) C, art. 1º, parágrafo 2º  Lei 6474/04

3) E, decreto, art. 1º, parágrafo 5º  Lei 6474/04

4) C, art. 2º Lei 6474/04

5) C, art. 2º,  Lei 6474/04

6) C, art. 2º, parágrafo 4º  Lei 6474/04

7) C, art. 3º, parágrafo 3º  Lei 6474/04

 

DIFAL

Sobre o DIFAL no estado de Alagoas assinale C ou E:

1) (     ) Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade da federação, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá à unidade federada de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual.

2) (     ) Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, é do destinatário do bem ou serviço.

3) (     ) O recolhimento do DIFAL não contribuinte, deverá ser efetuado somando todos os valores ao final do mês da operação ou prestação.

4) (     ) Se o remetente não recolher o DIFAL não contribuinte o imposto será recolhido pelo destinatário no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

 

1) C, art. 2º Lei 7734/2015

2) E, art. 3º Lei 7734/2015

3) E, art. 3º parágrafo único Lei 7734/2015

4) E, no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento. art. 4º Lei 7734/2015

CONTRIBUINTE ARRETADO

Sobre o programa Contribuinte Arretado instituído pela lei estadual 8085/2018 assinale C ou E:

1) (     ) O objetivo do programa Contribuinte Arretado é estimular o contribuinte à regularidade tributária.

2) (     ) O contribuinte alagoano receberá uma classificação e conforme for melhor classificado receberá tratamento mais favorecido

3) (    ) É incentivo assegurado aos contribuintes alagoanos pelo programa Contribuinte Arretado: redução de até 100% nas multas, para correção de erros no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, em até 30 dias após o termo de início de fiscalização.

4) (     ) É incentivo assegurado aos contribuintes alagoanos pelo programa Contribuinte Arretado: autorização de procedimentos simplificados para restituição do ICMS e de prazo diferenciado para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária não retido ou retido a menor pelo remetente na aquisição interestadual.

5) (     ) É incentivo assegurado aos contribuintes alagoanos pelo programa Contribuinte Arretado: autorização para liquidação do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação com créditos acumulados do imposto.

6) (     ) São premissas do programa Contribuinte Arretado: diminuição do tempo gasto pelos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias, simplificação da relação fisco-contribuinte e participação de contribuintes e organizações privadas na construção de soluções.

7) (     ) O Programa Contribuinte Arretado possui caráter permanente e continuado e tem como objetivo balizar as políticas públicas de gestão a serem formuladas e implementadas pela SEFAZ, promovendo a racionalização e simplificação dos procedimentos concernentes ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias relativas ao ICMS.

8) (     ) Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com a alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , desde que atendidas as exigências do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazenda - CONFAZ.

RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES

1) C, art. 1º Lei 8085/2018

2) C, art. 1º, parágrafo 1º Lei 8085/2018

3) C, art. 2º, I Lei 8085/2018

4) C, art. 2º, II Lei 8085/2018

5) C, art. 2º, II Lei 8085/2018

6) C, art. 3º, II Lei 8085/2018

7) C, art. 4º, II Lei 8085/2018

8) C, art. 7º Lei 8085/2018

 

IPVA

Sobre o IPVA no estado de Alagoas assinale C ou E:

1) (     ) O IPVA incide sobre a propriedade de veículos terrestres somente

2) (     ) O IPVA somente incide sobre veículos cujo motor seja a força motriz principal do veículo

3) (     ) o momento da ocorrência do fato gerador do veículo novo em Alagoas é na data da saída do estabelecimento vendedor

4) (     ) O fiscal João se deparou com três importações de veículos no mesmo dia pelo porto de Maceió. O primeiro foi importado pelo seu amigo Pedro, o segundo pela concessionária Alfa e o terceiro importado para uma exposição de veículos antigos e depois ser levado novamente ao país de origem. Ao todo houve apenas a cobrança de dois IPVAs no desembaraço aduaneiro.

5) (     ) José tem um táxi e em outubro de 2020 resolveu vender para Pedro que vai usá-lo como carro de passeio por não ser taxista. Neste caso, ocorre o fato gerador do IPVA em outubro de 2020.

6) (     ) José teve seu veículo roubado em maio de 2020 e só foi devolvido em abril de 2021, neste caso, o fato gerador do IPVA ocorre em 01 de janeiro de 2021.

7) (     ) Veículo registrado em outro estado, trazido para Alagoas em fev/2020, locado para usuário residente em Alagoas em Março de 2020, o fato gerador do IPVA para Alagoas não existe.

8) (      ) Em se tratando de veículo de propriedade de empresa de arrendamento mercantil (leasing), o imposto será devido no local do domicílio ou residência do arrendador.

9) (     ) É isento do IPVA o veículo de propriedade de missões diplomáticas, órgãos consulares e representações de organismos internacionais, de caráter temporário, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriores

10) (     ) É isento do IPVA o veículo fabricado para uso na atividade agrícola ou florestal.

11) (   ) É isento do IPVA o veiculo de categoria aluguel táxi, cumpridas as demais exigências legais, desde que o profissional comprove inscrição como MEI

12) (     ) São isentas aeronaves e embarcações com 30 anos ou mais de fabricação.

13) (     ) São isentos veículos de uso terrestre, fabricados até 31 de dezembro de 2000.

14) (    ) José teve seu veículo roubado em maio de 2020 e só foi devolvido em outubro de 2020, neste caso, José está isento do IPVA 2020 por 5 meses.

15) (     ) É isento do IPVA: o veículo de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de "Certificados Internacionais de Circular e Conduzir", pelos prazos estabelecidos nesses Certificados, mas nunca superior a um ano.

16) (     ) Poderá ser isento o pagamento do imposto relativo ao veículo de propriedade de empresa locadora a partir do mês seguinte ao da transferência para operação do veículo em outro Estado, em caráter não esporádico, desde que seja comprovado o pagamento proporcional aos meses restantes do ano civil em favor do Estado de destino, se assim estiver previsto na legislação do referido Estado.

17) (     ) O IPVA alagoano tem progressividade em função da potência do veículo automotor

18) (    ) O IPVA alagoano tem alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo automotor

19) (     ) São solidariamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação principal: o devedor fiduciário, em relação ao veículo automotor adquirido com alienação fiduciária em garantia e o  o arrendatário, em relação ao veículo automotor, objeto de arrendamento mercantil.

20) (     ) temos três espécies de lançamento de ofício do IPVA em Alagoas: o Auto de Lançamento do IPVA, a Notificação de Débito do IPVA e o Auto de Infração, devendo o último ser usado nos casos de dolo, fraude ou simulação, que caracterize a falta ou redução do pagamento do imposto.

21) (     ) São competentes para autorizar o parcelamento do IPVA: o Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito e  o Titular da Procuradoria da Fazenda Estadual, em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa.

RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES DE IPVA

1) E, art. 2º lei 6555/2004 (aéreos, aquáticos, anfíbios também)

2) E, art. 2º lei 6555/2004 também como força motriz auxiliar

3) E,  data de sua aquisição por consumidor final

4) E, somente um,  art. 3º IV - tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação: a) na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final

5) E, art. 3º, V no dia primeiro de janeiro do exercício da revogação ou anulação da não-incidência ou isenção, quando o interessado deixar de preencher as condições e os requisitos previstos nesta ou em outra lei que a conceder

6) C, art. 3º VI – no dia primeiro de janeiro do exercício do restabelecimento da posse ou do direito de propriedade do veículo, nos casos de furto ou roubo.

7) E, art. 3º VII b, março 2020

8) E, art. 3º, parágrafo 6º arrendatário

9) E, art. 6º, I caráter permanente

10) E, uso exclusivo

11) E, inscrição no INSS

12) C, art. 6º VI

13) C, art. 6º V

14) E, 4 meses (jun a set) art. 6º VII – furtados, roubados ou sinistrados com perda total, a partir do mês seguinte ao da: a) ocorrência do furto ou roubo até o mês anterior ao de devolução do veículo ao proprietário;

15) E, art. 6º, VIII, desde que o país de origem adote tratamento recíproco relativamente aos veículos do Brasil.

16) E, aqui ocorre a dispensa e não a isenção (art. 6º - A)

17) C, art. 8º Lei

18) C, art. 8º Lei

19) C, art. 10

20) C, art. 12

21) C, art. 32 Lei