quinta-feira, 6 de maio de 2021

PROFESSOR E AGORA QUE A LEI KANDIR TEM ARTIGOS INCONSTITUCIONAIS O QUE DEVO ESTUDAR?

 PROFESSOR E AGORA QUE A LEI KANDIR TEM ARTIGOS INCONSTITUCIONAIS O QUE DEVO ESTUDAR?

Oi, professor Vilson, tudo bem? No dia 16/04/2021 o STF declarou a inconstitucionalidade dos artigo 11 parágrafo 3º II, art.12 I (trecho: ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular) e art.13 parágrafo 4º da Lei Kandir. Isso impacta diretamente no art.3º I da lei 12.670/96 (LEI QUE INSTITUIU O ICMS NO ESTADO DO CEARÁ). Já devo considerar inconstitucionais os trechos desta lei que são contrárias à decisão do STF?
Agradeço a atenção dispensada desde já.
Cordialmente,




Querida aluna, você está estudando para a SEFAZ Ceará e não sabe se as mudanças importantes na Lei Kandir já devem ser consideradas no seu estudo.

Muito boa a sua dúvida, e ela serve para qualquer concurso de fiscal estadual

Entenda que na produção de efeitos, o próprio STF estabeleceu que a inconstitucionalidade só gerará efeitos a partir de 01/01/2022, para que haja tempo para a mudança da Lei Complementar n. 87/1996.

Ou seja, os textos das leis estaduais vão seguir o texto da lei Kandir e, provavelmente, a partir de 01 de janeiro de 2022, teremos mudanças.

Bons estudos

Professor Tudão


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