PROFESSOR E AGORA QUE A LEI KANDIR TEM ARTIGOS INCONSTITUCIONAIS O QUE DEVO ESTUDAR?
Oi,
professor Vilson, tudo bem? No dia 16/04/2021 o STF declarou a
inconstitucionalidade dos artigo 11 parágrafo 3º II, art.12 I (trecho: ainda
que para outro estabelecimento do mesmo titular) e art.13 parágrafo 4º da Lei
Kandir. Isso impacta diretamente no art.3º I da lei 12.670/96 (LEI QUE INSTITUIU O ICMS NO ESTADO DO CEARÁ). Já devo
considerar inconstitucionais os trechos desta lei que são contrárias à decisão
do STF?
Agradeço a atenção dispensada desde já.
Cordialmente,
Querida aluna, você está estudando para a SEFAZ Ceará e não sabe se as
mudanças importantes na Lei Kandir já devem ser consideradas no seu estudo.
Muito boa a sua dúvida, e ela serve para qualquer concurso
de fiscal estadual
Entenda que na produção de
efeitos, o próprio STF estabeleceu que a inconstitucionalidade só gerará
efeitos a partir de 01/01/2022, para que haja tempo para a mudança da Lei
Complementar n. 87/1996.
Ou seja, os textos das leis
estaduais vão seguir o texto da lei Kandir e, provavelmente, a partir de 01 de
janeiro de 2022, teremos mudanças.
Bons estudos
Professor Tudão
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