sábado, 8 de maio de 2021

DICA IMPORTANTÍSSIMA PARA A PROVA DISCURSIVA NO ICMS DISTRITO FEDERAL SOBRE A BASE DE CÁLCULO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Fala, Professor! Tudo bem?! Meu nome é L… e eu to estudando para prova discursiva da segunda fase do DF e gostaria de tirar uma dúvida com vc sabe a BC do ICMS. Por favor, iria me ajudar demais esclarecendo isso para mim!

Muito obrigado!

RICMS/DF:

Art. 34. A base de cálculo do imposto é:

(ICMS na importação):

II - na entrada de mercadoria ou bem importado do exterior, a soma das seguintes parcelas:

(ICMS no leilão de mercadoria importada e apreendida):

III - na aquisição em licitação pública de mercadoria importada do exterior apreendida ou abandonada, o valor da operação acrescido do valor do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados e de todas as despesas cobradas do adquirente ou a ele debitadas, observado o inciso I do art. 36;

(ICMS-ST antecedente):

VII - para fins de substituição tributária:

a) em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, observado o disposto no inciso I do artigo 36;

 

Art. 36. Integra a base de cálculo do ICMS, inclusive na hipótese do inciso II do art. 34:

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

Pergunta:

No caso do ICMS-ST para trás e no leilão de mercadoria apreendida, eu vou ter que dividir o valor encontrado por (1-alíquota)?! Igual a gente tem de fazer no caso de uma importação normal?! Esse dispositivos do RICMS/DF estão me fazendo crer que sim. Estou correto ou errado?!

Por essa literalidade, eu tô inclinado a fazer essa divisão por ( 1-alíquota ) nesses 3 casos:

1) importação normal (como sempre foi);

2) licitação de mercadoria importada e apreendida (novidade pra mim);

3) ST para trás (mta novidade msm pra mim).





Resposta do Professor

Caro aluno L... em alguns estados como Goias, é assim também... na Substituição Tributária Regressiva ou relacionada a fatos geradores antecedentes o Distrito Federal coloca o ICMS por dentro da base de cálculo, uma vez que todo o tributo será cobrado em operação posterior, o mesmo tratamento que receberia uma mercadoria importada, ou uma importação irregular onde a mercadoria fosse levada a leilão e arrematada.

Agora veja o exemplo:

Saída do produtor rural para a CONAB de produtos rurais tributados amparados por Substituição Tributária

DÊ UMA OLHADA NO RICMS

Remessa por produtor agropecuário 

O lançamento do imposto fica diferido, também, nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab/PGPM). 

Nessa hipótese, o lançamento do imposto fica adiado para o momento em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria, seja ela tributada ou não. 

(RICMS-DF/1997, art. 270, caput)

Valor da Mercadoria na saída do produtor 1000

Valor da alíquota 17%

Valor da Base de Cálculo com ICMS por dentro = 1000/(1-0,17) = 1000/0,83 = 1204,82

ICMS = 1204,82 x 17% = R$ 204,82

Observe que, desta forma, apesar da alíquota nominal sobre a oeração ser 17%, a alíquota efetiva é de 20,48% ( a cada 1000 o ICMS é de 204,82)

Temos um excelente RESUMÃO OFICIAL sobre a Substituição Tributária no Distrito Federal através de pesquisa no Google: PERGUNTAS FREQUENTES/ICMS/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES ANTECEDENTES

O que é a ST para trás ou ST referente às operações antecedentes?

R: É a modalidade de substituição tributária em que o recolhimento do imposto devido pelo remetente da mercadoria fica sob a responsabilidade do adquirente, nos termos dos artigos 337 a 345 do Decreto 18955/1997.

Que mercadorias estão sujeitas a ST referente às operações antecedentes?

R: São as mercadorias relacionadas no Caderno II do Anexo IV ao Decreto nº 18.955/1997 – Regulamento do ICMS).

Qual a base de cálculo nas operações com a ST na modalidade antecedente ou para trás?

R: A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária antecedente é o valor da operação, nele incluído o valor do próprio imposto, praticado pelo contribuinte substituído ou produtor rural.

Como se calcula o ICMS/ST nas operações antecedentes?

R: O imposto a recolher a título de substituição tributária será calculado mediante aplicação, sobre a respectiva base de cálculo, da alíquota estabelecida para a operação.

Bons estudos

Professor Vilson Cortez 

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