domingo, 30 de maio de 2021

 CARRO IMPORTADO QUANDO PAGA 

IPVA CEARÁ


Perguntas feitas por um aluno sobre o IPVA do carro importado aqui no estado do Ceará:


olá Professor Tudão,

1) Professor, com relação a importação, a importação de veículos usados não é permitido certo ?

2) se o FG não ocorre no desembaraço aduaneiro, não há que se falar em retenção do bem até a comprovação de quitação do tributo correto ?

3) Professor a revendedora de veículos deve pagar na importação ? na aula o senhor disse que o 1° FG ocorria na aquisição do veículo


Vamos por partes 


1) Professor, com relação a importação, a importação de veículos usados não é permitido certo ?


A importação de carros usados é vetada no Brasil desde 1991 pela Portaria nº 18 do Departamento de Comércio Exterior. Hoje, a única exceção prevista é para carros antigos, com mais de 30 anos de fabricação.


2) se o FG não ocorre no desembaraço aduaneiro, não há que se falar em retenção do bem até a comprovação de quitação do tributo correto ?


Sim, no seu exemplo o veículo é enviado para a revendedora sem pagar IPVA pois não é devido.


3) Professor a revendedora de veículos deve pagar na importação ? na aula o senhor disse que o 1° FG ocorria na aquisição do veículo


O revendedor por não ser o consumidor final do veículo não paga o IPVA Ceará na importação (ou seja, no desembaraço aduaneiro), pois o veículo mesmo com a revendedora ainda é considerado novo.


Conforme a Lei n 12023 de 20/11/1992

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.

§ 2º Em se tratando de veículo novo, ocorre o fato gerador na data de sua aquisição por consumidor final ou quando da incorporação ao ativo permanente.


Neste caso, o imposto comprado pela revendedora só vai incidir o IPVA na aquisição pelo consumidor final.


Bons estudos

Professor Tudão

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 IPTU COMPLEMENTAR EM ARACAJU

Vamos hoje resolver mais uma boa pergunta de um aluno:



olá professor, com relação a esse art. 133, § 3º. 

Para efeito de contagem do número de meses restantes do exercício, a que se refere o § 2º, será incluído o mês da ocorrência do novo fato gerador a que se refere o inciso II do § 1º. (Incluído pela Lei Complementar nº 160 de 27 de setembro de 2017)

O mês de contagem, por exemplo, faço as alterações que alteram o valor venal do meu imóvel em julho, mas só em agosto que ocorre o fato gerador, para contagem do prazo, inclui só agosto ou inclui julho?

_________________________________________________________________

Trata-se do IPTU complementar aqui na SEFIN Aracaju

Conforme verificamos no CTM Aracaju

Art. 133. .....

§ 1º Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano:

I - em 1º de janeiro de cada exercício;

II - no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer:

a) construção ou modificação de edificação que implique alteração do valor venal do imóvel;

b) constituição de novo terreno, sobre o qual haja edificação incorporada;

c) instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais.

 

Se o imóvel é usado todo dia 1º de janeiro de cada exercício ocorre o fato gerador.

No primeiro dia do mês seguinte ao que ocorrer construção que altere o valor venal do imóvel, ou seja, altere a base de cálculo

No primeiro dia do mês seguinte ao que ocorrer modificação que altere o valor venal do imóvel, ou seja, altere a base de cálculo

No primeiro dia do mês seguinte ao que ocorrer constituição de novo terreno, sobre o qual haja edificação incorporada, ou seja, altere a base de cálculo

No primeiro dia do mês seguinte ao que ocorrer instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais, ou seja, altere a base de cálculo

§ 2º Ocorridas as hipóteses previstas no inciso II do § 1º:

I - caso as alterações no imóvel não resultem em desdobro, englobamento ou remembramento do bem, o eventual acréscimo de Imposto Predial, com relação ao lançamento que considerou a situação anterior do imóvel, será cobrado proporcionalmente ao número de meses ainda restantes do exercício;

II - caso as alterações no imóvel resultem em desdobro, englobamento ou remembramento do bem:

a) serão efetuados lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, referentes aos novos imóveis, de forma proporcional ao número de meses ainda restantes do exercício; e

b) os eventuais lançamentos de Impostos Predial e Territorial Urbano, referentes à situação anterior, passarão a ser proporcionais ao número de meses já decorridos desde o seu respectivo fato gerador até o novo fato gerador.

§ 3º Para efeito de contagem do número de meses restantes do exercício, a que se refere o § 2º, será incluído o mês da ocorrência do novo fato gerador a que se refere o inciso II do § 1º.

 

Vamos a um exemplo:

Tenho um imóvel em Aracaju no ano X0.

Em abril de X0 executei uma obra que aumentou o imóvel em área construída.

Ocorre o fato gerador do IPTU complementar a partir do mês seguinte (maio X0)

Para contar o número de meses restantes para tributar o IPTU complementar entra o mês da ocorrência do fato gerador, ou seja, paga o IPTU complementar a partir de maio de X0.

Lembrando que o município preferiu cobrar este imposto devido somente a partir do ano seguinte:

Art. 144.
§ 2º Qualquer que seja a época em que se promovam as alterações cadastrais, quanto à base de cálculo do IPTU, só produzirão efeitos no exercício seguinte.

Bons estudos

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quinta-feira, 27 de maio de 2021

 SAIU O EDITAL SEFAZ ES



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NESTA MADRUGADA SAIU O EDITAL DO NOSSO CONCURSO

Foi publicado o edital do concurso da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES)! São ofertadas 50 vagas imediatas mais 100 vagas para formação de cadastro reserva para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, com salário inicial de R$ 12.492,19. A banca será a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Escolaridade: Ensino Superior

Cargos: Auditor Fiscal

Vagas: 50 vagas imediatas + 100 CR

Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Remuneração: 12.492,19

Data da Prova: 29/08/2021

DA PROVA OBJETIVA

10.1 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões:

DISCIPLINAS QUESTÕES PONTOS

CONHECIMENTOS GERAIS – PESO 1                                     50   50  01.

Língua Portuguesa                                                                                 10   10  02.

Raciocínio Lógico e Matemática Financeira                            06  06  03.

Direito Empresarial                                                                                06   06 04.

Direito Constitucional                                                                          06   06 05.

Direito Administrativo                                                                          06 06 06.

Direito Civil e Penal                                                                                06 06 07.

Contabilidade Geral                                                                               10 10 08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PESO 2                         60 120

Direito Tributário                                                                                      15 30 09.

Legislação Tributária do Espírito Santo                                        15 30 10.

Contabilidade Avançada e de Custos                                            10 20 11.

Tecnologia da Informação aplicada à Auditoria Tributária 10 20 12.

Auditoria Tributária                                                                                   10 20 13.

TOTAL                                                                                                                110 170

 

DA PROVA DISCURSIVA

11.1 A Prova Discursiva acontecerá no mesmo dia da Prova Objetiva, no turno da tarde, das 14h30 às 19h.

11.2 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva dentro do quantitativo correspondente a 6 (seis) vezes o número de vagas efetivas - até a 204ª posição para ampla concorrência; até a 30ª posição para pessoas com deficiência; até a 54ª posição para candidatos negros e até a 12ª posição para candidatos indígenas, sendo respeitados os empates na última posição para cada modalidade de concorrência, conforme quadro a seguir:

QUANTITATIVO DE PROVAS DISCURSIVAS A SEREM CORRIGIDAS

Ampla Concorrência PCD Negros Índios 204 30 54 12

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;

d) obtiver maior número de acertos em Legislação Tributária do Estado do Espírito Santo;

e) obtiver maior número de acertos em Direito Tributário;

f) obtiver maior número de acertos em Tecnologia da Informação aplicada à Auditoria Fiscal;

g) obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Ocorrência de crase. Vocabulário. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Escritura de frases. Tipos de textos. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição e argumentação. Características básicas dos textos. Uso do dicionário.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA FINANCEIRA: Raciocínio Lógico: Noções sobre lógica: Proposições. Conectivos. Equivalências. Argumentos. Diagrama e Conjuntos. Matemática Financeira: Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples e composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.

 

DIREITO EMPRESARIAL: Direito Empresarial: Do Direito da Empresa: Da distinção entre sociedade empresária e não empresária. Do conceito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da Capacidade. Do Empresário Rural. Da Sociedade: Disposições Gerais. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária. Da sociedade não personificada: Da sociedade em Comum. Da Sociedade em Conta de Participação. Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples. Da Sociedade em Nome Coletivo. Da Sociedade em Comandita Simples. Da Sociedade Limitada. Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações: da Sociedade Anônima e da Sociedade em Comandita por Ações. Da Sociedade Cooperativa. Das Sociedades Coligadas e Controladas. Da Dissolução, Liquidação e Extinção da Sociedade. Da Transformação, Da Incorporação, Da Fusão e Da Cisão das Sociedades. Da Sociedade pendente de Autorização. Do estabelecimento: Disposições Gerais. Dos Institutos Complementares: Do Registro Empresar ial e das Juntas Comerciais. Do Nome Empresarial. Dos Prepostos. Da Escrituração. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: do Microempreendedor Individual, do Pequeno Empresário e da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Teoria dos títulos de crédito e institutos cambiários: saque ou emissão, aceite, endosso e aval. Protesto. Nota promissória. Duplicata e duplicata escritural. Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Parcelamento de débitos de devedor em recuperação judicial.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito e tipos de constituição. Interpretação do texto constitucional. Norma constitucional. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Representação de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. Princípios fundamentais. Direitos e Deveres individuais e coletivos. Habeas corpus. Mandado de segurança. Direito de petição. Mandado de injunção. Ação popular. Ação civil pública. Habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado: Organização Político-Administrativa; União; Estados; Distrito Federal e Municípios. O federalismo no Brasil. Intervenção nos Estados e Municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Processo legislativo. Ministério Público e demais funções essenciais à justiça. Sistema Tributário Nacional. Repartição de receitas tributárias. Orçamento e Finanças Públicas. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Ordem social. Constituição do Estado do Espírito Santo. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios de Direito Administrativo. Atos Administrativos. Poderes administrativos. Organização Administrativa. Administração Direta e Indireta. Contratos Administrativos. Licitações. Lei nº 14.133/2021. Lei nº 8.666/1993. Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. Lei nº 13.979/2020. Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Parcerias Voluntárias: Lei nº 13.019/2014. Processo administrativo. Agentes Públicos. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Bens públicos. Serviços Públicos. Entidades do Terceiro Setor. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração Pública. Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Intervenção do Estado no Domínio Econômico. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei de acesso à informação (Lei n° 12.527/2011). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo – Lei Complementar 46, de 31 de janeiro de 1994.

 

DIREITO CIVIL E PENAL: Direito Civil: Lei: Vigência. Aplicação e conflitos da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação. Princípios jurídicos. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições Gerais. Do Domicílio. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Da Doação. Dos Atos Unilaterais. Da Responsabilidade Civil. Do Direito Das Coisas. Do Direito de Família: Do Direito Patrimonial. Do Direito Das Sucessões. Direito Penal: Lei Penal. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Crime: conceito; elementos; relação de causalidade; tipo e tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; dolo e culpa; excludentes da culpabilidade; extinção da punibilidade. Dos Crimes contra a Administração Pública. Conceito e classificação. Extensão penal do conceito de Administração Pública. Decreto-Lei nº 2.848/1940, Código Penal. Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária.

 

CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade Geral: Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Estrutura Conceitual da Contabilidade de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 00. Apuração dos resultados. Regime de caixa e regime de competência. Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Pronunciamentos Técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Demonstrações Contábeis - Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado Obrigatoriedade e apresentação, conteúdo dos Grupos e Subgrupos, classificação das Contas, critérios de Avaliação e Levantamento de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) modificada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09 e com os pronunciamentos técnicos do CPC. Demonstrações Consolidadas. Investimento em controlada e coligada. Redução ao valor recuperável. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais. Notas Explicativas. Provisões, depreciações, amortizações e exaustão: cálculos e contabilização, apresentação no balanço e efeitos no resultado do exercício. Estoques: tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. Apuração do custo das mercadorias vendidas. Tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal. Dos Princípios Gerais. Espécies tributárias na Constituição: impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições. Das Limitações do Poder de Tributar. Princípios constitucionais tributários. Imunidades. Dos Impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos Impostos dos Municípios. Da Repartição das Receitas Tributárias. Código Tributário Nacional - Sistema Tributário Nacional no CTN. Disposições Gerais. Competência Tributária: Disposições Gerais; Limitações da Competência Tributária: Disposições Gerais, Disposições Especiais. Impostos: definição - Disposições Gerais. Taxas. Contribuição de Melhoria. Normas Gerais de Direito Tributário. Legislação Tributária: Disposições Gerais: disposição preliminar; leis, tratados e Convenções Internacionais e Decretos; Normas Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Obrigação Tributária: Disposições Gerais, Fato Gerador, Sujeito Ativo. Sujeito Passivo: disposições gerais, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. Responsabilidade Tributária: disposição geral, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: Disposições Gerais. Constituição de Crédito Tributário: lançamento, modalidades de lançamento. Suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário. Extinção do Crédito Tributário: modalidades de extinção, pagamento, pagamento indevido, demais modalidades de extinção. Exclusão de Crédito Tributário: disposições gerais, isenção, anistia. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: disposições gerais, preferências. Administração Tributária: Fiscalização, Dívida Ativa, Protesto de Certidões de Dívida Ativa. Certidões Negativas. Disposições Finais e Transitórias. Lei Complementar Federal nº 87/96. Lei Complementar Federal nº 24/75. Lei Complementar Federal nº 105/01. Lei Complementar Federal nº 116/03. Lei Complementar Federal nº 160/17. Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).

 

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESPÍRITO SANTO: Lei Estadual nº 7.000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. Lei Estadual nº 10.011/2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Lei Estadual nº 6.999/2001, que dispõe sobre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA. Lei nº 7.001/2001, que define as taxas devidas ao estado em razão do exercício regular do poder de polícia e dá outras providências. Lei Complementar Estadual nº 884/2018, de 08 de janeiro de 2018, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo. Decreto Estadual n.º 1.353-R/ 2004, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais.

 

CONTABILIDADE AVANÇADA E DE CUSTOS: Contabilidade Avançada: Conteúdo integral da disciplina Contabilidade Geral (Prova 1 - Conhecimentos Gerais), prevista neste Edital. Provisões Ativas e Passivas, Tratamento das Contingências Ativas e Passivas. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos. Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior. Reorganização e reestruturação de empresas: Incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais, legais e societários da reestruturação social. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação. Redução ao valor recuperável, mensuração, registro contábil, reversão. Debêntures, conceito, avaliação e tratamento contábil. Tratamento das partes beneficiárias. Tratamento de operações de arrendamento mercantil. Ativo Não Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e Propriedade para Investimento, conceitos e tratamento contábil. Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e registros contábeis. Tratamento dos saldos existentes do ativo diferido e das Reservas de Reavaliação. Mensuração a Valor justo e apuração dos ativos líquidos - conceitos envolvidos, cálculos e apuração e tratamento contábil. Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos. Subvenção e Assistência governamentais - conceitos, tratamento contábil, avaliação e evidenciação. Contabilidade de Custos: Custo: conceito, nomenclaturas aplicáveis à contabilidade de custos, classificação dos custos e despesas, sistemas de custeio, formas de produção, métodos de custeio e sistemas de controle de custo. Custeio por absorção e custeio variável. Custeio e controle dos materiais diretos. Custeio, controle, tratamento contábil da mão de obra direta e indireta. Custeio, tratamento contábil e custos indiretos de fabricação. Critérios de rateio. Custeio por ordem e por processo. Custos e custeio da produção conjunta. Coprodutos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. Margem de contribuição. Análise das relações custo/volume/lucro. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. Custeio baseado em atividades. ABC - Activity Based Costing.

 

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APLICADA À AUDITORIA TRIBUTÁRIA: Conceito de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD). Modelo relacional de dados; Modelagem de Dados: Entidades, Atributos, Relacionamentos e Cardinalidade. Conceitos de tabelas, views, chaves primárias e estrangeiras. Noções básicas de linguagem SQL: Consulta, Cláusula WHERE, Operadores Condicionais: Lógicos, LIKE e NOT LIKE, IN e NOT IN. Ordenação; Agrupamento; Junções (JOINS). Conhecimento básico da estrutura da EFD ICMS/IPI (Guia Prático EFD ICMS IPI – v. 2.0.22) e do arquivo XML da NF-e (Manual de Orientação do Contribuinte – NFe – Versão 6.0). Noções de relacionamento entre registros da EFD ICMS/IPI e da NFe: EFD Registro 0000, 0150, 0200, 0220, C100, C170, C176, C195, C197, C400, C405, C420, C425 e registros dos Blocos E, H e Grupos de informações da NF-e: B, C, D, H, I, M, N e W. Conceitos de Data Warehousing, DataMining, Conceitos de Big Data. Business Intelligence. Gerenciamento eletrônico de documentos. Portais corporativos e colaborativos. Web Services. Governança de TI (COBIT 5): conceitos básicos, estrutura e objetivos. Engenharia de software. Ciclo de vida do software. 2.5.2 Metodologias de desenvolvimento de software. Métricas e estimativas de software: Análise por pontos de função. Qualidade de software. CMMI versão 1.3, MPS.BR. Sistemas de gestão de segurança da informação. Noções de Criptografia, Assinatura Digital, Certificação Digital e Autenticação. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018.

 

AUDITORIA TRIBUTÁRIA: Resolução CFC NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Normas contábeis de auditoria de acordo com o Conselho Federal de ContabilidadeNBC TA 200 (R1) a NBC TA 810. Amostragem. Testes de Observância. Testes substantivos. Testes para subavaliação e testes para superavaliação. Evidências de Auditoria. Procedimentos de Auditoria. Identificação de Fraudes na Escrita Contábil. Demonstrações Contábeis Sujeitas a Auditoria. Auditoria no Ativo Circulante: Recomposição contábil do fluxo de Caixa da empresa. Identificação de saldo credor na Conta Caixa por falta de emissão de documentos fiscais. Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. Baixa fictícia de títulos não recebidos. Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. Auditoria no Ativo Não Circulante: Superavaliação na formação dos custos de estoque. Auditoria no Ativo Realizável a Longo Prazo: Identificação de origens de recursos fictícias. Auditoria em Investimentos. Auditoria no Ativo Imobilizado: Ativos ocultos. Alienação fictícia de bens. Auditoria no Ativo Intangível. Auditoria no Passivo Circulante: Falta de registro contábil dos passivos de curto prazo. Passivos Fictícios. Identificação de passivos já pagos e não baixados. Auditoria no Passivo Não Circulante. Auditoria no Patrimônio Líquido. Aumento do capital social sem comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros. Contabilização de Reservas. Subvenções. Auditoria em Contas de Resultado. Registro de receitas e despesas. Ocultação de receitas. Superavaliação de custos e despesas. Identificação de Fraudes e Erros na Escrita Fiscal. Auditoria na EFD - Escrita Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica - NFe. Testes de Auditoria nos Registros da NFe e nos Registros de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do ICMS, da Produção e do Estoque e do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos "C" ou "D". Ajuste SINIEF 02/09. Identificação das principais divergências fiscais, utilizando conhecimento em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e nos layouts da EFD e da NFe: Crédito de ICMS sobre aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado ou submetidas a saídas isentas e não tributadas. Crédito de ICMS em valor superior ao permitido pela legislação tributária. Verificação da alíquota ou base de cálculo utilizada pelo contribuinte com aquelas previstas na legislação tributária. Cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. Auditoria em operações de importância.



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Legislação Tributária é a disciplina com maior peso e critério de desempate do certame.

EDITAL É PRÊMIO PRO CANDIDATO QUE ESTÁ SE PREPARAAAAAANDO.... 

BONS ESTUDOS

PROF TUDÃO

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domingo, 23 de maio de 2021

NOVO CURSO DE EDUCAÇÃO FISCAL 

PARA A SEFAZ CEARÁ




Pessoal saiu o edital da SEFAZ Ceará e trouxe com ele muitas novidades, inclusive com uma nova disciplina chamada EDUCAÇÃO FISCAL.

Eu sou formado no curso de Educação Fiscal vinculado ao Plano Nacional de Educação Fiscal e faço parte do GEFE (Grupo de Educação Fiscal do Estado de São Paulo) desde 2016. Dou aulas para crianças, jovens, adultos, turmas de contadores, turmas de advogados, empresários, há alguns anos desta disciplina.

Pensando em ajudar o pessoal com esta disciplina estamos preparando todo o curso em PDF, a primeira aula já está feita e será entregue aos alunos, o curso terá mais de 100 questões inéditas, comentadas pelo professor.

O conteúdo do edital sobre a disciplina veio bem completo, a saber:

EDUCAÇÃO FISCAL:

1 Introdução à educação fiscal.

1.1 Conceitos de educação fiscal.

1.2 Objetivos da educação fiscal.

1.3 Características da educação fiscal.

2 O papel social da educação fiscal.

2.1 Os fundamentos constitucionais de um Estado Democrático de Direito.

2.2 O Estado de Bem-Estar Social.

2.3 As relações entre Estado e sociedade.

2.4 A educação fiscal como instrumento de promoção da cidadania e da dignidade humana.

3 O Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF).

3.1 Valores morais que suportam o Programa.

3.2 Finalidades do Programa.

3.3 Modelo de gestão vigente no Programa.

3.4 Diretrizes estratégicas do Programa.

3.5 Fundamentos do Programa.

3.6 Abrangência do Programa.

3.7 Inserção do Programa na educação formal no Brasil.

4 A educação fiscal no contexto do ensino superior.

4.1 Dilemas da educação superior no Brasil.

4.2 Ensino, pesquisa e extensão na perspectiva da educação fiscal.

5 O papel social dos tributos.

5.1 Os tributos como fonte de financiamento do Estado.

5.2 Os tributos no contexto da redução da desigualdade social.

5.3 Conceitos fundamentais relacionados à equidade fiscal (princípio do benefício, princípio da capacidade contributiva, progressividade do tributo e carga tributária bruta e líquida).

5.4 Tipos ou espécies de tributos.

5.5 Conceitos fundamentais relacionados a tributos (base de cálculo, alíquota, contribuinte).

5.6 Classificações dos tributos.

6 O Sistema Tributário Nacional.

6.1 As funções da tributação.

6.2 Princípios basilares do Sistema Tributário Nacional.

6.3 Princípios tributários constitucionais.

6.4 Fundamentos de um sistema tributário que visa a tributação ideal.

7 Gestão dos recursos públicos.

7.1 Sistema orçamentário no Brasil (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual).

7.2 Ciclo orçamentário.

7.3 Orçamento participativo.

8 O controle social da administração pública.

8.1 Instrumentos de controle social em vigor no Brasil.

8.2 Transparência e controle social.

8.3 Lei de Responsabilidade Fiscal.

8.4 Iniciativas da sociedade civil em prol do controle social.

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1) (2020/INSTITUTO AOCP/Prefeitura de Novo Hamburgo – RS/Assistente Social) No âmbito do controle democrático, a partir de 2004, surgiu um novo espaço de exercício de cidadania no Brasil. Trata-se de um espaço que atua com ações de educação para a cidadania fiscal e controle social, contribuindo para a eficiência da gestão pública, por meio da vigilância social da execução orçamentária. Caracteriza-se, também, por ser um espaço apartidário e que deve reunir o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil. Esse novo espaço é denominado

A) conselho de direitos financeiros.

B) fórum fiscal da sociedade civil.

C) controle sem partido.

D) observatório social.

E) conferência representativa da sociedade.

2) (2010/FCC/SEFAZ-SP/TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL) Educação Fiscal para a Cidadania é uma nova prática na área educacional que discute a relação do cidadão com o Estado, no campo financeiro, integrando suas duas vertentes, que são:

A) arrecadação e tesouraria.

B) contabilidade geral do Estado e tesouraria.

C) fiscalização de tributos e gasto público.

D) arrecadação e gasto público.

3) (2010/FCC/SEFAZ-SP/TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL) A SEFAZ está, atualmente, modernizando-se para melhor atender ao cidadão e ao contribuinte objetivando:

− fornecer, ao contribuinte, orientação e serviços mais eficientes;

− disponibilizar, à sociedade, instrumentos de acompanhamento e informação sobre as contas pública;

− promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações;

− estimular a prática da cidadania e promover o despertar da consciência tributária no cidadão.

Além dos contidos nos itens acima, seguindo um novo modelo de gestão pública, a SEFAZ objetiva ser um modelo de administração pública baseada em

A) transparência e utilidade.

B) política e centralização.

C) participação e convencionalidade.

D) eficácia e formalismo.

4) (Inédita do Tudão) Para melhor compreensão remetemos à leitura do conceito de Educação Fiscal constante do Caderno 1 do Curso de Disseminadores do PNEF, 4º edição, – “Educação Fiscal no Contexto Social”, página 27, a saber:

“Educação Fiscal deve ser compreendida como uma abordagem didático-pedagógica capaz de interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando o cidadão a compreender o seu dever de contribuir solidariamente em benefício do conjunto da sociedade e, por outro lado, estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados, com justiça, transparência, honestidade e eficiência, minimizando o conflito de relação entre o cidadão contribuinte e o Estado arrecadador.

Sobre a educação fiscal assinale V ou F:

(     ) Cada contribuinte deve pensar em si proprio a  fim de  resguardar o seu direito, sem preocupar-se com a coletividade.

(     ) A possibilidade de acompanhar a aplicação de recursos é baseada na justiça, transparência, prosperidade e efeiciência.

(     ) O Estado arreacdador pode e deve impedir que o cidadão tenha acesso as suas contas.

5) (Inédita do Tudão) Sobre o conceito de educação fiscal assinale V ou F:

(     ) a educação fiscal deve ser definida como um processo de preparação do indivíduo para compreender a atividade financeira pública realizada por meio da arrecadação dos tributos e sua consequente aplicação.

6) (Inédita do Tudão) Joaquim resolveu fazer o curso de educação fiscal para a cidadania e lá recebeu as seguintes informações:

(     ) que quem mantém terra rural improdutiva pode ter imposto aumentado no Brasil.

(     ) que quem não cuida de imóvel dentro da área urbana pode se tornar responsável por pagar mais imposto de modo progressivo.

(     ) que se ele não cuidar do seu carro pode te-lo apreendido em virtude de multa tributária.

(    ) que sobre os valores que ele recebe diariamente como motorista de uber não incide tributo por ser reconhecidamente um serviço esporádico.

7) (Inédita do Tudão) Uma das estratégias de educação fiscal é:

a) estimular os contribuintes a exigir a nota fiscal.

b) estabelecer metas de atingir contribuintes por mês.

c) atingir muitas pessoas através de um canal no youtube.

d) influenciar pessoas a respeito de como são corruptos os governantes.

e) desestimular o cidadão informando a ele que não tem mais jeito no país.

 8) (Inédita do Tudão) São verdadeiras as informações a seguir?

(     ) O tributo é cobrado porque ele é o custo do contrato social, da vida em sociedade. Infelizmente, muitos parecem pensar e agir como se os benefícios sociais fossem gratuitos; na verdade, os bens e serviços públicos são custeados pelos tributos pagos pelo cidadão.

(     ) Diretamente, os tributos revertem para a sociedade em forma dos bens e serviços públicos, tais como: segurança pública, saúde, educação, justiça, sistemas de transportes, etc.

(     ) Indiretamente, seu retorno para a vida social está nos efeitos na distribuição de renda (ao arrecadar dinheiro de quem tem para distribuir a quem não tem, os tributos potencialmente reduzem as desigualdades sociais), no incentivo ao desenvolvimento regional ou setorial, na regulação do comércio interno e externo.

 9) (Inédita do Tudão) Assinale V ou F:

(     ) a educação fiscal não é simplesmente uma estratégia para arrecadar mais dinheiro, nem está centrada exclusivamente em explicar por que tributos devem ser pagos.

(     ) a moralidade fiscal pode ser definida em termos simples, como o conjunto de motivações subjacentes que incentivam o cumprimento das obrigações tributárias.

 10) (Inédita do Tudão)

(     ) Quando o contribuinte paga o tributo porque se sente envergonhado de não o fazer trata-se de uma motivação intrínseca.

(     ) Quando o contribuinte paga o tributo porque se sente culpado trata-se de motivação intrínseca.

(     ) Quando o contribuinte paga o tributo com medo de que seus pares o reconheçam como devedor trata-se de motivação por influência social.

(     ) Quando o contribuinte paga o tributo por sentir que o estado o tem retribuído com bons serviços trata-se de motivação intrínseca.

11) (Inédita do Tudão) Você foi até o site SEFAZ Ceará justo no dia 25 de maio, dia da Educação Fiscal, lá você  verificou uma programação virtual com diversas atividades  com reflexões sobre cidadania, solidariedade fiscal, reforma tributária, administração pública e curiosidades sobre a história da instituição. A ideia é de que a semana de educação fiscal proporciona reflexão sobre a importância dos tributos, sobretudo como uma ação cidadã. “Saber a destinação dos recursos públicos advindos dos tributos para o atendimento das demandas sociais promove também corresponsabilidade coletiva e expande o números de disseminadores de educação fiscal no contexto social”. Na semana ainda serão abordados temas que permitirão mais acessibilidade do cidadão para compreender a importância da Educação Fiscal. Desta programação você pode afirmar ser F ou V:

I) (     ) A educação fiscal no estado do Ceará está subordinada ao PNEF

II) (    ) A educação fiscal visa somente informar o sujeito passivo de que deve pagar seus tributos em dia.

III) (     ) A educação fiscal tem por objetivo principal aumentar a arrecadação tributária cearense.


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quarta-feira, 19 de maio de 2021

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1571 DE 02 DE JULHO DE 2015 - COMENTÁRIOS E TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA




Você que está se preparando para o concurso da Receita Federal a IN 1571 de 2015 trouxe importante obrigação acessória relacionada ao Imposto de Renda e pode cair no próximo concurso.

Esta instrução normativa junto à Receita Federal do Brasil obrigou as instituições financeiras a prestar informações, ou seja, criou importantes obrigações acessórias para as instituições citadas na mesma.

Informações importantes contidas na IN 1571

Art. 2º. As informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada.

Art. 3º Trata-se de documento digital assinado digitalmente

Art. 4º São obrigados a apresentar: PJ (previdência complementar, FAPI, consórcios, seguradoras, câmbio, fundos de investimento, supervisionadas pelo BACEN, CVM, Susep, Previc)

Art. 5º. Devem ser declaradas operações financeiras entre elas, renda fixa, variável, swap, compra e venda de moedas estrangeiras.

Se você tiver mais de uma conta no mesmo banco, o banco deve informar seu saldo de forma individualizada.

Art. 5º - A. Os planos de previdência privada também precisam prestar informações.

Art. 6º Acordo internacional Brasil - EUA

Art. 7º As entidades de que trata o art. 4º estão obrigadas à apresentação das informações relativas às operações financeiras mencionadas nos incisos I, II e VIII a XI do caput do art. 5º, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e

II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Uma vez ultrapassado 1 mês, todo o ano deverá ser informado, mesmo que no mês abaixo deste valor.

COMENTÁRIOS:

Nesta instrução normativa verifica-se que as entidades financeiras (bancos) tem a obrigatoriedade de informar o montante global movimentado por tipo de operação financeira da pessoa física acima de R$ 2000,00/mês

Ou seja, recebo um aluguel de uma pessoa física acima de R$ 2000,00/mês e não declaro além de ser obrigado a tributação pelo carnê leão, tal informação já se encontra no banco de dados da Receita Federal do Brasil, sujeitando o não declarante a malha fina.

Bons estudos

Até a próxima

Professor Vilson Cortez (Tudão)

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