Blog do Tudão
Seja bem vindo ao Blog do Professor Vilson Cortez (Tudão). Professor de cursos preparatórios em todo o país, das disciplinas de Legislação Tributária Federal, Estadual e Municipal, de Direito Tributário, e também Matemática, Matemática Financeira e Raciocínio Lógico Matemático. Servo do Deus Vivo, pai da Tata, Vitor e Maria, esposo da Ale. Quero te ajudar com Tributos, Motivação, Preparação para Concursos, Planejamento Tributário, Palavra de Deus entre outros.
quinta-feira, 6 de novembro de 2025
quarta-feira, 5 de novembro de 2025
terça-feira, 4 de novembro de 2025
sábado, 1 de novembro de 2025
quarta-feira, 29 de outubro de 2025
MATERIAL INDISPENSÁVEL PARA SUA APROVAÇÃO - ÚNICO NO MERCADO - VADE MECUM MAIS PROVAS RESOLVIDAS
PREPARE-SE COM TODAS AS ÚLTIMAS 6 PROVAS RESOLVIDAS PARA O CONCURSO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DE SÃO PAULO
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1. COMO ESTUDAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
10 DICAS IMPORTANTES PARA AJUDAR NO SEU ESTUDO
PARTE 1 — BASE ESTRUTURAL DO ESTUDO
1️⃣
Entenda o SISTEMA TRIBUTÁRIO como um todo
Antes de mergulhar nas leis estaduais, entenda onde cada tributo
se encaixa:
Constituição Federal (arts. 145 a 162) — base de todos os
tributos.
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) — define conceitos,
limitações e normas gerais.
Leis Complementares Federais — LC 87/96 (ICMS), LC 116/03 (ISS),
LC 24/75, LC 160/17 etc.
👉 Objetivo: saber o que é competência da União, dos Estados e dos
Municípios.
🧩 Assim, você nunca estudará uma lei estadual “solta”.
2️⃣
Monte um MAPA MENTAL do ICMS paulista
O ICMS é o coração do direito tributário estadual.
Use este roteiro:
CF, art. 155, II
LC 87/96 (Lei Kandir) — normas gerais.
Lei Estadual 6.374/89 — institui o ICMS em SP.
RICMS/2000 (Decreto 45.490/00) — detalha toda a aplicação.
Decisões do STF e STJ — efeitos vinculantes (substituição
tributária, diferencial de alíquotas, etc.)
🧠 Dica: leia o RICMS/2000 com o índice temático aberto — e vá
marcando os tópicos que se repetem em provas e fiscalizações.
PARTE 2 — LEGISLAÇÃO
E INTERPRETAÇÃO
3️⃣
Domine o formato das normas estaduais
As normas estaduais de SP seguem uma hierarquia:
Lei estadual (cria o tributo)
Decreto (regulamenta)
📘 Crie uma planilha com:
Nome da norma
Objeto (ICMS, ITCMD, IPVA etc.)
Última atualização
Observações relevantes
Isso ajuda a navegar entre normas e encontrar rapidamente o que
muda.
4️⃣
Faça LEITURA ATIVA (não passiva)
Quando estudar:
Destaque palavras-chave (fato gerador, base de cálculo,
contribuinte, isenção).
Escreva à margem “exemplo prático”.
Monte quadros comparativos (ex: ICMS x ISS; ICMS x IPI).
📖 Exemplo:
ICMS – art. 2º, Lei 6.374/89: incide sobre circulação de
mercadorias.
→ Exemplo: venda de roupas no varejo.
→ Exceção: exportação (não incide, art. 3º, II).
PARTE 3 — APLICAÇÃO E FIXAÇÃO
5️⃣
Resolva questões e simulados
Procure questões da FCC, FGV, Vunesp, Cespe e Fundação Carlos
Chagas.
Essas bancas cobram:
Princípios constitucionais (legalidade, anterioridade, etc.)
Casos práticos (ICMS-ST, créditos, isenções)
Jurisprudência (STF/STJ com efeito vinculante)
6️⃣
Faça um “Caderno de Jurisprudência
Tributária”
Monte resumos de julgados com efeitos vinculantes:
STF – Repercussão Geral
STJ – Recursos Repetitivos
💡 Exemplo:
Tema 1.093/STF — ICMS não compõe base do PIS/COFINS.
Impacto: empresas podem revisar créditos.
Use uma página por julgado e anote:
📅 número do processo, tese, data e efeitos práticos para SP.
PARTE 4 — TRIBUTOS ESTADUAIS ESPECÍFICOS
7️⃣
ITCMD
Base legal: Lei 10.705/2000 + Decreto 46.655/02
Estude:
hipóteses de incidência (herança e doação)
base de cálculo e alíquotas
imunidades e isenções
decisões do STF sobre competência nas doações internacionais
Reforma Tributária
8️⃣
IPVA
Base legal: Lei 13.296/2008 + Decreto 59.953/13
Observe:
fato gerador (propriedade de veículo automotor)
base de cálculo (valor venal da tabela FIPE)
alíquotas por tipo de veículo
responsabilidade solidária (locadoras, alienação fiduciária)
9️⃣
Taxas e PAT (Parcelamento Administrativo Tributário)
Estude as taxas estaduais (emissão de documentos, serviços
públicos).
PAT: Decreto 64.564/2019 — regras de parcelamento de débitos
tributários.
💬 Faça um esquema com:
Nome do tributo → Base legal → Fato gerador → Base de cálculo →
Alíquota → Isenção → Fiscalização.
PARTE 5 — REVISÃO E CONTROLE
10. Crie um ROTEIRO DE
REVISÃO CONTÍNUA
📅 Exemplo:
Segunda: ICMS (Lei + RICMS)
Terça: ITCMD
Quarta: IPVA
Quinta: Jurisprudência + Portarias
Sexta: Questões e resumos
Use flashcards (Anki ou papel) com perguntas rápidas:
“Qual é o fato gerador do ITCMD?”
“Quem é responsável pelo ICMS-ST?”
E revise a cada 7, 30 e 60 dias — isso solidifica a memória de
longo prazo.
2. ALGUMAS QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS
1) (AFR/97/VUNESP) Contribuinte do ICMS vende mercadoria
devidamente escriturada que não está e nem vai transitar peIo seu
estabelecimento. Trata-se de fato
(A) tributado.
(B) não tributado.
(C) imune.
(D) isento.
(E) passível de autuação.
2) (AFR/97/VUNESP) Empresa dedicada à administração de imóveis e
que não pratica, com habitualidade, operações tributadas pelo ICMS,
(A) está isenta do imposto, em
qualquer operação.
(B) está obrigada a recolhê-lo
quando importar mercadorias do exterior, ainda que as destine para consumo ou
ativo permanente.
(C) está imune do imposto.
(D) está sujeita ao imposto, mas
pode compensá-lo com o imposto municipal sobre serviços.
(E) não está sujeita ao imposto,
em qualquer hipótese.
3) (AFR/97/VUNESP) Após a abertura da sucessão, com a morte do de cujus, um dos herdeiros renuncia pura
e simplesmente à herança. Em relação à incidência do imposto sobre transmissão causa mortis, esse fato configura caso
de
(A) imunidade.
(B) isenção.
(C) não incidência.
(D) suspensão.
(E) incidência.
4) (AFR/97/VUNESP) São imunes ao IPVA os veículos de propriedade
(adaptada)
(A) das instituições de educação e
assistência social que não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas a título de lucro ou participações no seu resultado; dos
partidos políticos e suas fundações; dos templos de qualquer culto; das
entidades sindicais e das autarquias.
(B) dos partidos políticos, dos
templos de qualquer culto, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e das respectivas autarquias e sociedades de economia mista.
(C) da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, das fundações, dos sindicatos e associações
de classe, das instituições de educação e assistência social.
(D) dos partidos políticos, dos
templos de qualquer culto, das entidades sindicais patronais, da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas fundações e
autarquias.
(E) dos partidos políticos, da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas
autarquias; das instituições sindicais dos trabalhadores e das instituições de
educação ou de assistência social que obedeçam aos requisitos específicos
estatuídos pela lei de regência.
5) (AFR/97/VUNESP) Um cidadão A, residente em São Paulo, adquiriu
automóvel do cidadão B, residente no Estado do Rio de Janeiro. Dois anos
depois, é cientificado pela Polícia de que os documentos são falsos e o
veículo, realmente, pertence ao cidadão C, também residente no Rio de Janeiro.
Em relação ao imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA -
recolhido, nesses anos, ao Estado de São Paulo,
(A) cabe restituição e a
repartição fiscal deve promovê-la de ofício.
(B) cabe ao cidadão A requerer
restituição, pois foram indevidos os recolhimentos.
(C) não cabe restituição, de vez
que o cidadão A fez os recolhimentos voluntariamente.
(D) não cabe restituição, pois
foram legítimos e regulares as incidências e os recolhimentos.
(E) cabe ao cidadão C, verdadeiro
proprietário do veículo, requerer a restituição.
6) (AFR/97/VUNESP) A Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos,
instituída pela Lei nº 7.645/91, prevê que o tributo
(A) é restituível se o
contribuinte não concordar com a forma e o conteúdo da prestação do serviço ou
do ato.
(B) não é restituível.
(C) é restituível se o
contribuinte desistir da prestação pretendida.
(D) não é restituível, a não ser
que o serviço ou a prática do ato seja recusada.
(E) é restituível se o
contribuinte comprovar o seu recolhimento e demonstrar que não transferiu, a
outrem, o encargo financeiro.
7) (AFR/97/VUNESP) A base de cálculo do ICMS é integrada
(A) pelo montante do próprio
imposto, seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas como
descontos concedidos sob condição, mais o valor do frete, se o transporte for
efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e for cobrado em
separado.
(B) pelo montante do próprio
imposto, dos seguros, juros e importâncias pagas e recebidas ou debitadas como
descontos concedidos, sob ou sem condição, e o valor do frete, se o transporte
for efetuado pelo próprio remetente.
(C) pelo montante do próprio
imposto, os seguros, juros e outras importâncias pagas, recebidas ou debitadas
e dos descontos concedidos sem qualquer condição, além do valor de frete,
independentemente de quem o realize.
(D) pelo valor da mercadoria, dos
valores pagos a título de seguros, juros e de outras importâncias pagas,
recebidas ou debitadas, dos descontos concedidos e do frete, se o transporte
for efetuado por empresa transportadora.
(E) pelo valor dos seguros, juros
e importâncias pagas, recebidas ou debitadas e dos juros concedidos, mais o
valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio adquirente ou pelo
remetente, por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
8) (AFR/97/VUNESP) No caso de retorno de mercadoria, por qualquer
motivo não entregue ao destinatário, o valor do imposto debitado por ocasião da
saída
(A) poderá ser creditado pelo
contribuinte, desde que deferido seu prévio pedido de reincorporação do
crédito.
(B) poderá ser creditado pelo
contribuinte, desde que faça comunicação, por escrito, à repartição fiscal.
(C) poderá ser creditado pelo
contribuinte, independentemente de autorização fiscal.
(D) poderá ser creditado pelo
contribuinte, após o exame de sua escrita pelo Agente Fiscal de Rendas.
(E) não poderá ser creditado.
9) (AFR/97/VUNESP) O transportador é responsável pelo pagamento do
imposto devido
(A) em relação à mercadoria
negociada no mercado interno, em relação à mercadoria por venda ambulante e em
relação à mercadoria aceita para despacho ou transporte sem documentação
fiscal.
(B) em relação à mercadoria
proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal para entrega a destinatário
incerto em território paulista e, por solidariedade, em relação à mercadoria
negociada durante o transporte, em relação à mercadoria aceita para despacho ou
transporte sem documentação fiscal, e em relação à mercadoria entregue a
destinatário diverso do indicado no documento fiscal.
(C) em relação à mercadoria
entregue em local diverso do indicado na documentação fiscal e em relação à
mercadoria negociada durante o transporte.
(D) solidariamente, em relação à
mercadoria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal para entrega a
destinatário incerto em território paulista e, pessoalmente, em relação à
mercadoria negociada durante o transporte e entregue a contribuinte em situação
irregular perante o Fisco.
(E) solidariamente, em relação à
mercadoria aceita para despacho ou transporte com documentação inidônea e em
relação à mercadoria acompanhada de documentação ineficaz para a operação.
10) (AFR/97/VUNESP) O diferencial de alíquota entre a interna e a
interestadual é devido ao Estado
(A) do destinatário, quando este
não for contribuinte do imposto.
(B) da localização do remetente,
quando este for contribuinte do imposto e for adotada a alíquota interestadual,
desde que as operações e prestações destinem bens e serviços a consumidor
final.
(C) do destinatário, quando este
for contribuinte do imposto e for adotada alíquota interna, desde que as
operações e prestações destinem bens e serviços a consumidor final.
(D) do remetente, quando o
destinatário for contribuinte do imposto.
(E) da localização do
destinatário, quando este for contribuinte do imposto e for adotada a alíquota
interestadual, desde que as operações e prestações destinem bens e serviços a
consumidor final.
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quinta-feira, 23 de outubro de 2025
domingo, 19 de outubro de 2025
sexta-feira, 17 de outubro de 2025
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