quarta-feira, 29 de outubro de 2025

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1. COMO ESTUDAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

10 DICAS IMPORTANTES PARA AJUDAR NO SEU ESTUDO

 

PARTE 1 — BASE ESTRUTURAL DO ESTUDO

1️ Entenda o SISTEMA TRIBUTÁRIO como um todo

Antes de mergulhar nas leis estaduais, entenda onde cada tributo se encaixa:

Constituição Federal (arts. 145 a 162) — base de todos os tributos.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) — define conceitos, limitações e normas gerais.

Leis Complementares Federais — LC 87/96 (ICMS), LC 116/03 (ISS), LC 24/75, LC 160/17 etc.

👉 Objetivo: saber o que é competência da União, dos Estados e dos Municípios.

🧩 Assim, você nunca estudará uma lei estadual “solta”.

 

2️ Monte um MAPA MENTAL do ICMS paulista

O ICMS é o coração do direito tributário estadual.

Use este roteiro:

CF, art. 155, II

LC 87/96 (Lei Kandir) — normas gerais.

Lei Estadual 6.374/89 — institui o ICMS em SP.

RICMS/2000 (Decreto 45.490/00) — detalha toda a aplicação.

Decisões do STF e STJ — efeitos vinculantes (substituição tributária, diferencial de alíquotas, etc.)

 

🧠 Dica: leia o RICMS/2000 com o índice temático aberto — e vá marcando os tópicos que se repetem em provas e fiscalizações.

 

PARTE 2 LEGISLAÇÃO E INTERPRETAÇÃO

3️ Domine o formato das normas estaduais

As normas estaduais de SP seguem uma hierarquia:

Lei estadual (cria o tributo)

Decreto (regulamenta)

📘 Crie uma planilha com:

Nome da norma

Objeto (ICMS, ITCMD, IPVA etc.)

Última atualização

Observações relevantes

Isso ajuda a navegar entre normas e encontrar rapidamente o que muda.

 

4️ Faça LEITURA ATIVA (não passiva)

Quando estudar:

Destaque palavras-chave (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, isenção).

Escreva à margem “exemplo prático”.

Monte quadros comparativos (ex: ICMS x ISS; ICMS x IPI).

 

📖 Exemplo:

ICMS – art. 2º, Lei 6.374/89: incide sobre circulação de mercadorias.

→ Exemplo: venda de roupas no varejo.

→ Exceção: exportação (não incide, art. 3º, II).

 

PARTE 3 — APLICAÇÃO E FIXAÇÃO

5️ Resolva questões e simulados

Procure questões da FCC, FGV, Vunesp, Cespe e Fundação Carlos Chagas.

Essas bancas cobram:

Princípios constitucionais (legalidade, anterioridade, etc.)

Casos práticos (ICMS-ST, créditos, isenções)

Jurisprudência (STF/STJ com efeito vinculante)

 

6️ Faça um Caderno de Jurisprudência Tributária

Monte resumos de julgados com efeitos vinculantes:

STF – Repercussão Geral

STJ – Recursos Repetitivos

💡 Exemplo:

Tema 1.093/STF — ICMS não compõe base do PIS/COFINS.

Impacto: empresas podem revisar créditos.

 

Use uma página por julgado e anote:

📅 número do processo, tese, data e efeitos práticos para SP.

 

 

PARTE 4 — TRIBUTOS ESTADUAIS ESPECÍFICOS

7️ ITCMD

Base legal: Lei 10.705/2000 + Decreto 46.655/02

Estude:

hipóteses de incidência (herança e doação)

base de cálculo e alíquotas

imunidades e isenções

decisões do STF sobre competência nas doações internacionais

Reforma Tributária

 

8️ IPVA

Base legal: Lei 13.296/2008 + Decreto 59.953/13

Observe:

fato gerador (propriedade de veículo automotor)

base de cálculo (valor venal da tabela FIPE)

alíquotas por tipo de veículo

responsabilidade solidária (locadoras, alienação fiduciária)

 

9️ Taxas e PAT (Parcelamento Administrativo Tributário)

Estude as taxas estaduais (emissão de documentos, serviços públicos).

PAT: Decreto 64.564/2019 — regras de parcelamento de débitos tributários.

 

💬 Faça um esquema com:

Nome do tributo → Base legal → Fato gerador → Base de cálculo → Alíquota → Isenção → Fiscalização.

 

PARTE 5 — REVISÃO E CONTROLE

 

10.  Crie um ROTEIRO DE REVISÃO CONTÍNUA

📅 Exemplo:

Segunda: ICMS (Lei + RICMS)

Terça: ITCMD

Quarta: IPVA

Quinta: Jurisprudência + Portarias

Sexta: Questões e resumos

Use flashcards (Anki ou papel) com perguntas rápidas:

 

“Qual é o fato gerador do ITCMD?”

“Quem é responsável pelo ICMS-ST?”

 

E revise a cada 7, 30 e 60 dias — isso solidifica a memória de longo prazo.

 

2. ALGUMAS QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS

 

1) (AFR/97/VUNESP) Contribuinte do ICMS vende mercadoria devidamente escriturada que não está e nem vai transitar peIo seu estabelecimento. Trata-se de fato

(A) tributado.

(B) não tributado.

(C) imune.

(D) isento.

(E) passível de autuação.

 

2) (AFR/97/VUNESP) Empresa dedicada à administração de imóveis e que não pratica, com habitualidade, operações tributadas pelo ICMS,

(A) está isenta do imposto, em qualquer operação.

(B) está obrigada a recolhê-lo quando importar mercadorias do exterior, ainda que as destine para consumo ou ativo permanente.

(C) está imune do imposto.

(D) está sujeita ao imposto, mas pode compensá-lo com o imposto municipal sobre serviços.

(E) não está sujeita ao imposto, em qualquer hipótese.

 

3) (AFR/97/VUNESP) Após a abertura da sucessão, com a morte do de cujus, um dos herdeiros renuncia pura e simplesmente à herança. Em relação à incidência do imposto sobre transmissão causa mortis, esse fato configura caso de

(A) imunidade.

(B) isenção.

(C) não incidência.

(D) suspensão.

(E) incidência.

 

4) (AFR/97/VUNESP) São imunes ao IPVA os veículos de propriedade (adaptada)

(A) das instituições de educação e assistência social que não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participações no seu resultado; dos partidos políticos e suas fundações; dos templos de qualquer culto; das entidades sindicais e das autarquias.

(B) dos partidos políticos, dos templos de qualquer culto, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e sociedades de economia mista.

(C) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das fundações, dos sindicatos e associações de classe, das instituições de educação e assistência social.

(D) dos partidos políticos, dos templos de qualquer culto, das entidades sindicais patronais, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas fundações e autarquias.

(E) dos partidos políticos, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias; das instituições sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social que obedeçam aos requisitos específicos estatuídos pela lei de regência.

 

5) (AFR/97/VUNESP) Um cidadão A, residente em São Paulo, adquiriu automóvel do cidadão B, residente no Estado do Rio de Janeiro. Dois anos depois, é cientificado pela Polícia de que os documentos são falsos e o veículo, realmente, pertence ao cidadão C, também residente no Rio de Janeiro. Em relação ao imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA - recolhido, nesses anos, ao Estado de São Paulo,

(A) cabe restituição e a repartição fiscal deve promovê-la de ofício.

(B) cabe ao cidadão A requerer restituição, pois foram indevidos os recolhimentos.

(C) não cabe restituição, de vez que o cidadão A fez os recolhimentos voluntariamente.

(D) não cabe restituição, pois foram legítimos e regulares as incidências e os recolhimentos.

(E) cabe ao cidadão C, verdadeiro proprietário do veículo, requerer a restituição.

 

6) (AFR/97/VUNESP) A Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, instituída pela Lei nº 7.645/91, prevê que o tributo

(A) é restituível se o contribuinte não concordar com a forma e o conteúdo da prestação do serviço ou do ato.

(B) não é restituível.

(C) é restituível se o contribuinte desistir da prestação pretendida.

(D) não é restituível, a não ser que o serviço ou a prática do ato seja recusada.

(E) é restituível se o contribuinte comprovar o seu recolhimento e demonstrar que não transferiu, a outrem, o encargo financeiro.

 

7) (AFR/97/VUNESP) A base de cálculo do ICMS é integrada

(A) pelo montante do próprio imposto, seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas como descontos concedidos sob condição, mais o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e for cobrado em separado.

(B) pelo montante do próprio imposto, dos seguros, juros e importâncias pagas e recebidas ou debitadas como descontos concedidos, sob ou sem condição, e o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo próprio remetente.

(C) pelo montante do próprio imposto, os seguros, juros e outras importâncias pagas, recebidas ou debitadas e dos descontos concedidos sem qualquer condição, além do valor de frete, independentemente de quem o realize.

(D) pelo valor da mercadoria, dos valores pagos a título de seguros, juros e de outras importâncias pagas, recebidas ou debitadas, dos descontos concedidos e do frete, se o transporte for efetuado por empresa transportadora.

(E) pelo valor dos seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas e dos juros concedidos, mais o valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio adquirente ou pelo remetente, por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.

 

8) (AFR/97/VUNESP) No caso de retorno de mercadoria, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, o valor do imposto debitado por ocasião da saída

(A) poderá ser creditado pelo contribuinte, desde que deferido seu prévio pedido de reincorporação do crédito.

(B) poderá ser creditado pelo contribuinte, desde que faça comunicação, por escrito, à repartição fiscal.

(C) poderá ser creditado pelo contribuinte, independentemente de autorização fiscal.

(D) poderá ser creditado pelo contribuinte, após o exame de sua escrita pelo Agente Fiscal de Rendas.

(E) não poderá ser creditado.

 

9) (AFR/97/VUNESP) O transportador é responsável pelo pagamento do imposto devido

(A) em relação à mercadoria negociada no mercado interno, em relação à mercadoria por venda ambulante e em relação à mercadoria aceita para despacho ou transporte sem documentação fiscal.

(B) em relação à mercadoria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal para entrega a destinatário incerto em território paulista e, por solidariedade, em relação à mercadoria negociada durante o transporte, em relação à mercadoria aceita para despacho ou transporte sem documentação fiscal, e em relação à mercadoria entregue a destinatário diverso do indicado no documento fiscal.

(C) em relação à mercadoria entregue em local diverso do indicado na documentação fiscal e em relação à mercadoria negociada durante o transporte.

(D) solidariamente, em relação à mercadoria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal para entrega a destinatário incerto em território paulista e, pessoalmente, em relação à mercadoria negociada durante o transporte e entregue a contribuinte em situação irregular perante o Fisco.

(E) solidariamente, em relação à mercadoria aceita para despacho ou transporte com documentação inidônea e em relação à mercadoria acompanhada de documentação ineficaz para a operação.

 

10) (AFR/97/VUNESP) O diferencial de alíquota entre a interna e a interestadual é devido ao Estado

(A) do destinatário, quando este não for contribuinte do imposto.

(B) da localização do remetente, quando este for contribuinte do imposto e for adotada a alíquota interestadual, desde que as operações e prestações destinem bens e serviços a consumidor final.

(C) do destinatário, quando este for contribuinte do imposto e for adotada alíquota interna, desde que as operações e prestações destinem bens e serviços a consumidor final.

(D) do remetente, quando o destinatário for contribuinte do imposto.

(E) da localização do destinatário, quando este for contribuinte do imposto e for adotada a alíquota interestadual, desde que as operações e prestações destinem bens e serviços a consumidor final.

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